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	<title>Direito &#38; Mercado &#187; Smooth criminal</title>
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	<description>Transformando o Direito em algo legal!</description>
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		<title>Direito &#38; Mercado &#187; Smooth criminal</title>
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		<title>Penhor Legal</title>
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		<pubDate>Tue, 21 Jul 2009 18:11:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>henriquearake</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Vamos pensar comigo&#8230; imaginem que vocês, freelas de sucesso, estão viajando pelo Brasil afora, hospedando-se nos melhores hotéis, comendo as melhores comidas, sendo pagos para dar consultorias&#8230; enfim, vidão, certo?
Eu falei, hospedando-se nos melhores hotéis? Claro! Seu cliente cuidou para que você tivesse do bom e do melhor, não é mesmo?
Acontece que, numa dessas viagens [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=direitoemercado.wordpress.com&blog=4285000&post=786&subd=direitoemercado&ref=&feed=1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><br /><p>Vamos pensar comigo&#8230; imaginem que vocês, <em>freelas</em> de sucesso, estão viajando pelo Brasil afora, hospedando-se nos melhores hotéis, comendo as melhores comidas, sendo pagos para dar consultorias&#8230; enfim, vidão, certo?</p>
<p>Eu falei, hospedando-se nos melhores hotéis? Claro! Seu cliente cuidou para que você tivesse do bom e do melhor, não é mesmo?</p>
<p>Acontece que, numa dessas viagens oníricas, o seu cliente malandrão, não pagou o hotel e você se vê às voltas com uma módica conta de R$ 2.000,00 e um sorriso simpático na cara do gerente&#8230;</p>
<p>E agora, José? “A festa acabou, a luz apagou, o povo sumiu, a noite esfriou”&#8230; O que fazer?</p>
<p>a) vai preso?</p>
<p>b) vai lavar louça?</p>
<p>c) vai sair correndo?</p>
<p>E agora, José? Você sabe o que é Penhor Legal?</p>
<p> <span id="more-786"></span></p>
<p><img class="aligncenter" src="http://blogs.creativeloafing.com/klepto/files/2009/04/pawnshop.jpg" alt="" width="250" height="251" /></p>
<p>O penhor legal é um instituto jurídico tradicionalíssimo, mas que pouca gente sabe como funciona.</p>
<p>Primeiramente, o que é o penhor? Já jogou <em>Max Payne</em>? Ou <em>Vampire – Bloodlines</em> (sim, minhas referências são jogos de computador sangrentos, algum problema?) Lembra da <em>Pawn Shop</em>, pois é&#8230; as famosas casas de empenho.</p>
<p>No Brasil, a mais famosa casa de empenho de todos os tempos se chama Caixa Econômica Federal, mas é uma garantia muito pouco usada atualmente.</p>
<p>Como funciona? Você espera seu avô bicheiro dormir, arranca os dentes de ouro da dentadura dele, corre pra CEF e fala que você que empenhá-los. Daí, você será o feliz mutuário (quem toma o mútuo&#8230; QUEM FAZ UM EMPRÉSTIMO, meu Deus, tenho que explicar tudo!!!) de módica quantia de dinheiro, garantida por aqueles dentes de ouro que você acabou de empenhar.</p>
<p>Eu disse EMPENHAR e não PENHORAR, não me matem de vergonha. Uma coisa é uma coisa e outra coisa é onça d’água.</p>
<p>Resumindo? O penhor é uma forma de garantia real (depois eu explico o que garantia real, ok?) constituída sobre um objeto móvel. É quase como se fosse uma hipoteca de uma casa, beleza?</p>
<p>Ok, e o que é o penhor legal? É uma casa de empenho <em>joinha?</em></p>
<p>Não. Óbvio.</p>
<p>É um tipo especial de penhor, regulamentado nos arts. 1.467 e seguintes do atual Código Civil Brasileiro, aplicáveis em algumas situações específicas, como, por exemplo, para garantir a dívida do <em>freela</em> que quer “pendurar” a conta.</p>
<p>O hospedeiro, dono da estalagem, do hotel, do estabelecimento em que você pernoitou por algumas noites, tem o dever de guardar suas malas enquanto você, o Mala, sai para passear pela cidade, certo?</p>
<p>Ele é, portanto, o depositário da mala. E como depositário da mala do Mala, ele tem o direito de fazer uso do Penhor Legal para reter as malas em garantia da dívida.</p>
<p>Traduzindo? Ele fica com as malas até que você resolva pagar a conta, beleza?</p>
<p>Mas não é bem assim&#8230;</p>
<p>Para ele poder instituir o penhor legal sobre sua bagagem, é preciso que a) hóspede esteja inadimplente (ÓBVIO) e b) que haja divulgação ampla e irrestrita dos preços da hospedagem e serviços desfrutados.</p>
<p>Ocorre que a constituição do penhor legal depende da sua homologação pelo Judiciário. Significa que, ato contínuo, assim que ele anunciar para você que vai reter sua bagagem, ele deve ir ao Judiciário (na verdade ao advogado) e pedir para que o Juiz ratifique o que ele fez.</p>
<p>Por que isso? Porque o penhor não é forma de satisfação do crédito, mas de garanti-lo.</p>
<p>Caso o hóspede não pague a conta, o hospedeiro deve pedir autorização do Judiciário para levar as bagagens e conteúdos a leilão. Se sobrar alguma coisa, o que nunca acontece, deverá ser devolvido ao hóspede malandrão, <em>wakaru ka</em>?</p>
<p>Então da próxima vez que você for fazer um <em>tour</em> <em>freelístico </em>por esse Brasilzão, seja prudente e pague suas contas para não ter sua bagagem retida, mmmkay?</p>
<p>Direito &amp; Mercado – Quem disse que o Direito não pode ser legal?</p>
Posted in É consumidor?, Freelancer, Smooth criminal Tagged: bagagem, hotel, penhor, penhor legal <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/direitoemercado.wordpress.com/786/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/direitoemercado.wordpress.com/786/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/direitoemercado.wordpress.com/786/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/direitoemercado.wordpress.com/786/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/direitoemercado.wordpress.com/786/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/direitoemercado.wordpress.com/786/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/direitoemercado.wordpress.com/786/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/direitoemercado.wordpress.com/786/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/direitoemercado.wordpress.com/786/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/direitoemercado.wordpress.com/786/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=direitoemercado.wordpress.com&blog=4285000&post=786&subd=direitoemercado&ref=&feed=1" /></div>]]></content:encoded>
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		<title>Prisão especial mudou</title>
		<link>http://direitoemercado.wordpress.com/2009/04/02/prisao-especial-so-para-quem-corre-risco/</link>
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		<pubDate>Thu, 02 Apr 2009 12:51:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>henriquearake</dc:creator>
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		<category><![CDATA[prisão especial]]></category>
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		<description><![CDATA[Sabem aquelas piadinhas clássicas (and therefore, muito sem-graças) que quem acabou de se formar sempre escuta do tio chato?
&#8220;Hey, hey! Agora você é  parte da estatística!&#8221;
ou
&#8220;Parabéns! Agora se você for preso, terá cela especial!&#8221;?
Então&#8230; agora já ERA!


O Senado Federal aprovou ONTEM projeto de lei para reduzir as possibilidades de se beneficiar com prisão especial. E [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=direitoemercado.wordpress.com&blog=4285000&post=259&subd=direitoemercado&ref=&feed=1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><br /><div>Sabem aquelas piadinhas clássicas (and therefore, muito sem-graças) que quem acabou de se formar sempre escuta do tio chato?</div>
<div>&#8220;Hey, hey! Agora você é  parte da estatística!&#8221;</div>
<div>ou</div>
<div>&#8220;Parabéns! Agora se você for preso, terá cela especial!&#8221;?</div>
<div>Então&#8230; agora já ERA!</div>
<div><span id="more-259"></span></div>
<div></div>
<div>O Senado Federal aprovou ONTEM projeto de lei para reduzir as possibilidades de se beneficiar com prisão especial. E a proposta (substitutivo, na verdade) veio do DEMóstenes Torres! Em suas palavras:</div>
<blockquote>
<div> &#8221;Acaba-se com a prisão especial por presunção. Pode ser pedreiro, pode ser senador. Não tem mais prisão especial para ninguém&#8221;.</div>
</blockquote>
<div>Na verdade, tem&#8230; Juízes e integrantes do MPU ainda terão esse direito, mas isso é detalhe&#8230; <img src='http://s.wordpress.com/wp-includes/images/smilies/icon_smile.gif' alt=':)' class='wp-smiley' /> </div>
<div>A prisão especial agora será excepcional (ao contrário de presumida) e direcionada para aqueles que estiverem com sua integridade física ou psíquica em risco&#8230; </div>
<div>Integridade física ou psíquica em risco&#8230; na CADEIA??? Não sobra nem o carcereiro então!</div>
<div>
<div>Falta a Câmara dos Deputados se pronunciar.</div>
<div>Direito &amp; Mercado. CLANC! Vendo o Sol nascer quadrado!</div>
</div>
Posted in Smooth criminal Tagged: diploma, penal, prisão especial, senado <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/direitoemercado.wordpress.com/259/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/direitoemercado.wordpress.com/259/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/direitoemercado.wordpress.com/259/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/direitoemercado.wordpress.com/259/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/direitoemercado.wordpress.com/259/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/direitoemercado.wordpress.com/259/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/direitoemercado.wordpress.com/259/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/direitoemercado.wordpress.com/259/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/direitoemercado.wordpress.com/259/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/direitoemercado.wordpress.com/259/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=direitoemercado.wordpress.com&blog=4285000&post=259&subd=direitoemercado&ref=&feed=1" /></div>]]></content:encoded>
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	</item>
		<item>
		<title>Eliana Tranchesi e seus amigos</title>
		<link>http://direitoemercado.wordpress.com/2009/03/29/eliana-tranchesi-e-demais-correus/</link>
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		<pubDate>Mon, 30 Mar 2009 01:53:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>henriquearake</dc:creator>
				<category><![CDATA[Smooth criminal]]></category>
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		<category><![CDATA[tranchesi]]></category>

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		<description><![CDATA[Vamos falar rapidinho sobre o novo capítulo da prisão de Eliana Tranchesi e seus amiguinhos.
Resumo da história? Eles foram SOL-TOS. Minitro Og Fernandes revogou a prisão preventiva deles!
O QUÊÊÊÊÊ? Mas que absurdo! Só nesse país mesmo!
Mas, será mesmo?

Já comentamos aqui sobre as diferenças entre as prisões, vocês se lembram? Não tem importância, vamos lembrar juntos:

Prisão [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=direitoemercado.wordpress.com&blog=4285000&post=250&subd=direitoemercado&ref=&feed=1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><br /><div class="tipo_texto" style="padding-bottom:10px;">Vamos falar rapidinho sobre o novo capítulo da prisão de Eliana Tranchesi e seus amiguinhos.</div>
<div class="tipo_texto" style="padding-bottom:10px;">Resumo da história? Eles foram SOL-TOS. Minitro Og Fernandes revogou a prisão preventiva deles!</div>
<div class="tipo_texto" style="padding-bottom:10px;">O QUÊÊÊÊÊ? Mas que absurdo! Só nesse país mesmo!</div>
<div class="tipo_texto" style="padding-bottom:10px;">Mas, será mesmo?</div>
<div class="tipo_texto" style="padding-bottom:10px;"><span id="more-250"></span></div>
<div class="tipo_texto" style="padding-bottom:10px;">Já comentamos aqui sobre as diferenças entre as prisões, vocês se <a href="http://direitoemercado.wordpress.com/2009/03/02/os-diferentes-tipos-de-prisao/" target="_blank">lembram</a>? Não tem importância, vamos lembrar juntos:</div>
<div class="tipo_texto" style="padding-bottom:10px;">
<blockquote><p><strong>Prisão Preventiva</strong>: A prisão preventiva atualmente é a modalidade de prisão mais conhecida e debatida do ordenamento jurídico. Ela pode ser decretada tanto durante as investigações, quanto no decorrer da ação penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos os requisitos legais para sua decretação. O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles: a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas); c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).<br />
O STF rotineiramente vem anulando decretos de prisão preventiva que não apresentam os devidos fundamentos e não apontam, de forma específica, a conduta praticada pelo réu a justificar a prisão antes da condenação. A Constituição Federal determina que uma pessoa somente poderá ser considerada culpada de um crime após o fim do processo, ou seja, o julgamento de todos os recursos cabíveis.</p></blockquote>
</div>
<div class="tipo_texto" style="padding-bottom:10px;">OPA!!! Como é que é, Lombardi? Quer dizer que só é possível, no Brasil, que uma pessoa fique presa antes de condenada para garantir a ordem pública, por conveniência da instrução e para assegurar a aplicação da pena??? E é verdade que a Constituição Federal determina que uma pessoa&#8230; QUALQUER PESSOA&#8230; por mais &#8220;botocada&#8221;, &#8220;esticada&#8221;, odiada pela sociedade só pode ser considerada de um crime após o FIM DO PROCESSO? Existe mesmo essa tal de presunção de inocência?</div>
<div class="tipo_texto" style="padding-bottom:10px;">Pois é! Existe uma tal de presunção de inocência! Significa que o Estado tem que SE VIRAR para colocar um acusado na cadeia, e não o acusado mover montanhas para provar sua inocência!</div>
<div class="tipo_texto" style="padding-bottom:10px;">&#8220;MAS É UM ABSURDO! O JUDICIÁRIO BRASILEIRO NÃO PRESTA MESMO! BANDO DE SAFADO! Vou buscar minhas panelas e o caixão pra levar pro gabinete do Gilmar!&#8221;</div>
<div class="tipo_texto" style="padding-bottom:10px;">É&#8230; pimenta no T¨%ba dos outros é refresco mesmo&#8230; Quero ver você, garotão-movimento-estudantil-sonho-com-um-motivo-para-me-rebelar, quando for acusado, justa ou injustamente, abrir mão dessa prerrogativa. Ela existe por um motivo e muito sangue rolou para ela ser conquistada.</div>
<div class="tipo_texto" style="padding-bottom:10px;">Não importa quem seja, não importa o crime de que seja ACUSADO, até ser condenado, todos os brasileiros são inocentes até que se prove o contrário. E é preciso muita coragem para encarar o público leigo, instigado pelos noticiários, e tomar a decisão correta! &#8220;CORRETA?!&#8221; Sim, correta! Ou a proteção beneficia a todos, ou a ninguém!</div>
<div class="tipo_texto" style="padding-bottom:10px;">Muito se fala a respeito de Direito Sociais, Direitos de terceira geração e outras coisas mais. Mas é importante lembrar que os Direitos Liberais (segure a onda você que tem faniquitos ao escutar essa palavra) foram conquistados com muita dificuldade e que não existem à toa. A liberdade, bem como a propriedade (que discutiremos mais tarde) são direitos fundamentais de todos!</div>
<p>Direito &amp; Mercado: aprendendo Direito para reclamar direito!</p>
Posted in Smooth criminal Tagged: daslu, eliana, liberdade, preventiva, prisão, tranchesi <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/direitoemercado.wordpress.com/250/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/direitoemercado.wordpress.com/250/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/direitoemercado.wordpress.com/250/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/direitoemercado.wordpress.com/250/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/direitoemercado.wordpress.com/250/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/direitoemercado.wordpress.com/250/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/direitoemercado.wordpress.com/250/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/direitoemercado.wordpress.com/250/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/direitoemercado.wordpress.com/250/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/direitoemercado.wordpress.com/250/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=direitoemercado.wordpress.com&blog=4285000&post=250&subd=direitoemercado&ref=&feed=1" /></div>]]></content:encoded>
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	</item>
		<item>
		<title>Sequestro-relâmpago tipificado</title>
		<link>http://direitoemercado.wordpress.com/2009/03/25/sequestro-relampago-tipificado/</link>
		<comments>http://direitoemercado.wordpress.com/2009/03/25/sequestro-relampago-tipificado/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 25 Mar 2009 17:17:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>henriquearake</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Smooth criminal]]></category>

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		<description><![CDATA[Deu no Migalhas!
Crime de sequestro-relâmpago fica tipificado no Código Penal e tem punição agravada!
O Senado aprovou ontem, 24/3, o projeto que tipifica o crime de sequestro-relâmpago no CP (clique aqui). De acordo com a proposta, as penas previstas para essa modalidade de delito variam de seis a 12 anos de reclusão. Caso o sequestro ainda [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=direitoemercado.wordpress.com&blog=4285000&post=242&subd=direitoemercado&ref=&feed=1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><br /><p>Deu no <a href="http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=80875" target="_blank">Migalhas</a>!</p>
<p>Crime de sequestro-relâmpago fica tipificado no Código Penal e tem punição agravada!<span id="more-242"></span></p>
<blockquote><p>O Senado aprovou ontem, 24/3, o projeto que tipifica o crime de sequestro-relâmpago no CP (clique aqui). De acordo com a proposta, as penas previstas para essa modalidade de delito variam de seis a 12 anos de reclusão. Caso o sequestro ainda resulte em lesão corporal grave, poderão ser determinadas penas de restrição de liberdade que vão de 16 a 24 anos. E se o crime de sequestro for seguido de morte, a punição prevista deve ser reclusão de 24 a 30 anos.</p>
<p>Os senadores aceitaram o parecer do relator Flexa Ribeiro PSDB/PA ao PLS 54/2004, que rejeitava emenda (clique aqui) apresentada pela Câmara dos Deputados. Com isso, fica mantido o texto do então senador pela Bahia, Rodolfo Tourinho, autor do projeto original.</p>
<p>A proposta aprovada acrescenta um terceiro parágrafo ao artigo nº 158 do decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que é o CP.</p>
<p>A íntegra do texto reza o seguinte:</p>
<p>&#8220;&amp; 3º &#8211; Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 158 &amp;&amp; 2º e 3º, respectivamente.&#8221;</p>
<p>Durante a discussão do projeto, o senador Demóstenes Torres &#8211; DEM/GO, que foi o relator do projeto inicial, lembrou que a proposta, de 2004, teve origem nos debates promovidos pela Comissão Especial de Segurança Pública, criada pelo presidente do Senado na época, Antonio Carlos Magalhães. Demóstes lembrou que o Código Penal foi instituído em 1940 e prevê crimes correlatos, como roubo e extorsão. &#8216;</p>
<p>Contudo, o crime de sequestro-relâmpago não estava disseminado nos anos 40 como nos dias atuais. Com isso, nos casos de delitos desse tipo, surgem contestações nos tribunais superiores, quando os criminosos são acusados de roubo ou de extorsão, pois esses delitos têm tipificações diferenciadas.</p>
<p>&#8220;A melhor solução encontrada foi justamente criar um novo tipo de delito penal, que não deixe dúvida sobre o crime cometido. Hoje nós estamos assolados por essa epidemia. O sequestro-relampago é uma praga que, infelizmente, toma conta do Brasil e as leis atuais são incapazes de reprimir esse tipo de delito&#8221;, explicou Demóstenes.</p>
<p>Demóstenes Torres parabenizou o relator Flexa Ribeiro por manter o texto original de Rodolfo Tourinho e homenageou a memória de Antonio Carlos Magalhães.</p>
<p>Após a aprovação do projeto, o senador José Sarney, presidente do Senado, anunciou que informaria à Câmara dos Deputados que as modificações introduzidas por aquela Casa haviam sido rejeitadas pelo Plenário do Senado.</p></blockquote>
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		<title>Os diferentes tipos de prisão</title>
		<link>http://direitoemercado.wordpress.com/2009/03/02/os-diferentes-tipos-de-prisao/</link>
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		<pubDate>Mon, 02 Mar 2009 13:24:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>henriquearake</dc:creator>
				<category><![CDATA[Smooth criminal]]></category>

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		<description><![CDATA[Em 13 de fevereiro de 2009, a assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal publicou artigo explicando as diferenças entre os diversos tipos de prisão no Brasil.
Prisão Temporária: A prisão temporária é uma modalidade de prisão utilizada durante uma investigação. Geralmente é decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência “imprescindível para as investigações”. Conforme a [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=direitoemercado.wordpress.com&blog=4285000&post=132&subd=direitoemercado&ref=&feed=1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><br /><p>Em 13 de fevereiro de 2009, a assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal publicou artigo explicando as diferenças entre os diversos tipos de prisão no Brasil.<span id="more-132"></span></p>
<blockquote><p><strong>Prisão Temporária</strong>: A prisão temporária é uma modalidade de prisão utilizada durante uma investigação. Geralmente é decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência “imprescindível para as investigações”. Conforme a Lei 7.960/89, que regulamenta a prisão temporária, ela será cabível: I &#8211; quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II &#8211; quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III &#8211; quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, entre outros.<br />
O prazo de duração da prisão temporária, em regra, é de 5 dias. Entretanto, existem procedimentos específicos que estipulam prazos maiores para que o investigado possa permanecer preso temporariamente.</p>
<p><strong>Prisão Preventiva</strong>: A prisão preventiva atualmente é a modalidade de prisão mais conhecida e debatida do ordenamento jurídico. Ela pode ser decretada tanto durante as investigações, quanto no decorrer da ação penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos os requisitos legais para sua decretação. O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles: a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas); c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).<br />
O STF rotineiramente vem anulando decretos de prisão preventiva que não apresentam os devidos fundamentos e não apontam, de forma específica, a conduta praticada pelo réu a justificar a prisão antes da condenação. A Constituição Federal determina que uma pessoa somente poderá ser considerada culpada de um crime após o fim do processo, ou seja, o julgamento de todos os recursos cabíveis.</p>
<p><strong>Prisão em Flagrante</strong>: A prisão em flagrante possui uma peculiaridade pouco conhecida pelos cidadãos, que é a possibilidade de poder ser decretada por “qualquer do povo” que presenciar o cometimento de um ato criminoso. As autoridades policiais têm o dever de prender quem esteja em “flagrante delito”.<br />
Prisão para execução da pena: A prisão que objetiva o início da aplicação de uma pena foi objeto de discussão de um recente debate pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Os ministros entenderam que ela somente pode ser iniciada quando forem julgados todos os recursos cabíveis a serem interpostos, inclusive àqueles encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ – Recurso Especial) e Supremo Tribunal Federal (STF – Recurso Extraordinário). Entretanto, isso se aplica aos condenados que responderam o processo em liberdade, pois contra estes não existiam fundamentos para decretação da prisão preventiva. Caso surjam novos fatos que justifiquem a prisão a preventiva, os condenados poderão ser recolhidos antes do julgamento dos recursos.<br />
Esta modalidade de prisão é regulamentada pela Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/1984), que possibilita, inclusive, o sistema de progressão do regime de cumprimento das penas, trata dos direitos e deveres dos presos e determina as sanções às faltas disciplinares, entre outros temas.</p>
<p><strong>Prisão preventiva para fins de extradição</strong>: Medida que garante a prisão preventiva do réu em processo de Extradição como garantia de assegurar a efetividade do processo extradicional. É condição para se iniciar o processo de Extradição. A Extradição será requerida depois da Prisão Preventiva para Extradição, por via diplomática ou, na falta de agente diplomático do Estado que a requerer, diretamente de governo a governo. O Ministério das Relações Exteriores remeterá o pedido ao Ministério da Justiça, que o encaminhará ao STF, cabendo ao Ministro Relator ordenar a prisão do extraditando, para que seja colocando à disposição do Supremo Tribunal Federal.<br />
A importância da prisão preventiva para extradição se dá pelo fato de que seria impossível para o país, que pretende julgar um criminoso, apresentar pedido de extradição para um determinado estado onde o procurado foi localizado, mas logo após este fugir para outro país.<br />
Também de nada adiantaria conceder um pedido de extradição, mas na hora de entregar o estrangeiro ao Estado requerente, não estar com ele em mãos. Entretanto, em casos excepcionais, o STF tem autorizado que estrangeiros com pedido de extradição em curso possam aguardá-lo em liberdade.</p>
<p><strong>Prisão civil do não pagador de pensão alimentícia</strong>: Esta é a única modalidade de prisão civil admitida na Justiça brasileira. Recentemente o Supremo reconheceu a ilegalidade de outra espécie de prisão civil, a do depositário infiel.<br />
A prisão civil do não pagador de pensão alimentícia tem por objetivo fazer com que o pai ou mãe, ou outro responsável, cumpra sua obrigação de prestar alimentos ao seu filho. Existem debates sobre a possibilidade do filho também possuir o dever de prestar alimentos aos pais, quando estiverem passando necessidades.</p></blockquote>
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		<title>Local do provedor é indiferente para definir quem julga pornografia infantil na internet</title>
		<link>http://direitoemercado.wordpress.com/2009/02/28/local-do-provedor-e-indiferente-para-definir-quem-julga-pornografia-infantil-na-internet/</link>
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		<pubDate>Sat, 28 Feb 2009 20:25:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>henriquearake</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Smooth criminal]]></category>

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		<description><![CDATA[A assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça divulgou importante julgado da Terceira Seção no que tange ao combate à pornografia infantil na internet ao decidir ser indiferente a localização do provedor de acesso à internet para determinar a competência para julgar caso de publicação de imagens pedófilo-pornográficas na internet. O relator do caso [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=direitoemercado.wordpress.com&blog=4285000&post=137&subd=direitoemercado&ref=&feed=1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><br /><p>A assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça divulgou <a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=91039">importante julgado </a>da Terceira Seção no que tange ao combate à pornografia infantil na internet ao decidir ser indiferente a localização do provedor de acesso à internet para determinar a competência para julgar caso de publicação de imagens pedófilo-pornográficas na internet. O relator do caso é o ministro Og Fernandes.<span id="more-137"></span> </p>
<p>Os ministros do STJ estão divididos em seções de acordo com o objeto da ação. A Primeira Seção é responsável por ações que versem sobre Direito Público (direito tributário, administrativo, etc.), já a Segunda Seção cuida de processos referentes a Direito Privado (direito de família, empresarial, sucessões, etc.) e, por fim, compete à Terceira Seção os processos que envolvam servidores públicos, questões previdenciárias, locação de prédio urbano e direito penal.</p>
<div class="conteudo_texto">A questão dizia respeito a que juízo federal competiria processar o acusado. O juízo federal do estado de São Paulo declinou sua competência, ou seja, afirmou não ser de sua alçada julgar o caso, eis que o titular do portal em que foi consumado o delito reside no Rio de Janeiro. O juízo deste estado, por seu turno, devolveu a responsabilidade alegando que há protocolos de internet referentes à empresa situada na capital paulista.</p>
<p>Segundo o ministro relator, fundamentou seu voto em que o &#8220;delito consuma-se no momento da publicação das imagens, ou seja, aquele em que ocorre o lançamento na internet das fotografias de pornografia infantil, o que, no caso, se deu em São Paulo. Dessa forma, não se mostra relevante, para fins de fixação da competência, o local em que se encontra sediado o provedor de acesso ao ambiente virtual&#8221;.</p></div>
<div class="conteudo_texto">Assim, o processo foi devolvido para o juízo federal de São Paulo que prosseguirá com o julgamento do acusado.</div>
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		<item>
		<title>Rixa &#8211; A situação do lesionado dentro da forma qualificada da rixa (publicado)</title>
		<link>http://direitoemercado.wordpress.com/2008/10/09/rixa-a-situacao-do-lesionado-dentro-da-forma-qualificada-da-rixa/</link>
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		<pubDate>Thu, 09 Oct 2008 16:59:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>henriquearake</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos publicados]]></category>
		<category><![CDATA[Smooth criminal]]></category>
		<category><![CDATA[penal]]></category>
		<category><![CDATA[qualificada]]></category>
		<category><![CDATA[rixa]]></category>

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		<description><![CDATA[De maneira geral, quando se fala em Direito Penal, logo vêm à mente questões como o aborto de anencéfalos, homicídios hediondos, estupros, latrocínios, maioridade penal. Por um motivo ou outro, seja por serem intensamente midiáticos ou por serem demanda da evolução tecnológica, esses crimes parecem chamar mais a atenção.
Existem, contudo, condutas muito mais freqüentes e [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=direitoemercado.wordpress.com&blog=4285000&post=34&subd=direitoemercado&ref=&feed=1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><br /><p>De maneira geral, quando se fala em Direito Penal, logo vêm à mente questões como o aborto de anencéfalos, homicídios hediondos, estupros, latrocínios, maioridade penal. Por um motivo ou outro, seja por serem intensamente midiáticos ou por serem demanda da evolução tecnológica, esses crimes parecem chamar mais a atenção.</p>
<p>Existem, contudo, condutas muito mais freqüentes e que, por descaso da doutrina, não ganham espaço para uma discussão mais pormenorizada. Assim, quando levadas aos tribunais, comumente se decide a questão segundo o senso comum, malogrando uma análise mais detida.</p>
<p>A rixa, por exemplo, é um crime recorrente na sociedade e, no entanto, não é muito discutido. Mesmo na imprensa, é possível observar a forma atécnica com que o assunto é tratado. Quase sempre quando se fala em rixa, quer-se dizer, na verdade, perseguição, intriga ou qualquer tipo de vendeta individual, que nada tem a ver com o elemento nuclear do tipo.</p>
<p><span id="more-34"></span>Nesse contexto, pretendemos apresentar a sua forma qualificada, ou seja, quando ocorre lesão corporal grave ou morte decorrente da querela e a forma como a jurisprudência trata a vítima co-rixosa desses eventos.</p>
<p>Flávio Queiroz de Moraes apresenta um breve histórico da conceituação do crime de rixa. A primeira fase analisava apenas o resultado verificado no decorrer do conflito, ou seja, não se punia a simples situação de perigo criada.</p>
<p>A segunda fase marca o destacamento da rixa de seus efeitos, para fins de criminalização de conduta.</p>
<p><em><span style="font-size:85%;"><span style="font-size:x-small;">Na primeira, tinha-se em vista somente o resultado verificado no decorrer do conflito e, na segunda, visa a lei em muitos países, inclusive o nosso, a reprimir, ainda, o fato de certos indivíduos se colocarem numa situação da qual há grande probabilidade de resultar ofensas à integridade corporal ou à saúde, tanto dos mesmos, como de outras pessoas que se encontrarem no local. É aquele um crime de lesão, este um delito de perigo. A rixa acompanhou desse modo a evolução do direito penal, que, em muitas hipóteses, além de punir o dano causado a determinados bens e interesses, passou a incriminar o perigo a que os mesmos podem ser expostos</span></span></em><a name="_ftnref1"></a></p>
<div><span style="font-size:x-small;"><em><span style="font-size:85%;">.</span></em><span style="font-size:x-small;"> </span></span></div>
<div><span style="font-size:x-small;"><span style="font-size:x-small;"> </span></span></div>
<p><span style="font-size:x-small;"><span style="font-size:x-small;"> </span></span></p>
<p> </p>
<p>Podemos, assim, definir a rixa como o fez Bitencourt:</p>
<p><em><span style="font-size:85%;"><span style="font-size:x-small;">A rixa é crime de concurso necessário (participação de, pelo menos, três) de condutas contrapostas, pois há reciprocidade de agressões. Os crimes de quadrilha ou bando também são de concurso necessário; diferentemente, são de condutas divergentes; de perigo abstrato, presumido juris et de iure, que decorre da simples troca de desforço físico, na sua modalidade simples; instantâneos porque se consumam no momento da prática; crime plurissubsistente, que não se completa com ato único; doloso, pois não há previsão de modalidade culposa; comissivo, pois só pode ser praticado por meio de uma ação ativa, sendo impossível executá-lo por um não fazer</span></span></em><a name="_ftnref2"></a><span style="font-size:x-small;"><em><span style="font-size:85%;">.<br />
</span></em><br />
</span>Durante a evolução do conceito do crime de rixa, discutiram-se os diversos sistemas de cumplicidade entre os co-rixosos, dentre os quais se destacam o de solidariedade absoluta, o de cumplicidade co-respectiva e o de autonomia.</p>
<p><span style="font-size:85%;"><em><span style="font-size:x-small;">No sistema da solidariedade absoluta todos os rixosos respondem pelo homicídio ou lesão corporal ocorrida durante a rixa. O rigor excessivo torna esse critério incompatível com o direito penal moderno.<br />
No sistema da cumplicidade correspectiva ou correlativa, adotado no antigo Código Penal italiano (o Código Zanardelli de 1889), não se apurando, num caso de rixa, os autores e partícipes das lesões que causaram a morte ou lesão grave, todos os rixosos respondem pelo homicídio ou lesão grave, fixando-se, porém, a pena no meio-termo entre a pena do autor e do partícipe. A pena representa uma transação entre a pena que caberia ao autor e a que se aplicaria ao partícipe. Noutras palavras, impõe-se uma pena superior à que seria fixada ao partícipe e inferior à do autor.<br />
No sistema da autonomia a rixa é punida em si mesma, independentemente da ocorrência de morte ou lesão corporal grave em concurso material com a rixa, enquanto os outros rixosos respondem apenas pelo delito de rixa qualificada (CP, art. 137, parágrafo único).</span></em></span><a name="_ftnref3"></a></p>
<p>Nosso Código Penal adotou o sistema da autonomia, ou seja, pune-se a todos os rixosos pelo resultado agravado, ainda que neste não tenham tido qualquer participação direta.<br />
<em><br />
<span style="font-size:85%;"><span style="font-size:x-small;">A ocorrência de lesão corporal de natureza grave ou morte qualifica a rixa, respondendo por ela inclusive a vítima da lesão grave. Mesmo que lesão grave ou a morte atinja estranho não participante da rixa, alguém que passava no local, por exemplo, ainda assim se configura a qualificadora</span></span></em><a name="_ftnref4"></a><span style="font-size:x-small;"><span style="font-size:85%;"><em>.</em><br />
</span><br />
</span>Responderão, portanto, pela rixa agravada todos os que dela participaram. Em se identificando o responsável direto pelo resultado gravoso, este responderá por concurso material. É necessário, contudo, que o resultado gravoso tenha ocorrido durante a rixa e por causa inerente a essa.</p>
<p><em><span style="font-size:85%;"><span style="font-size:x-small;">Quando não é identificado o autor da lesão grave ou homicídio, todos os participantes respondem por rixa qualificada; sendo identificado o autor, os outros continuam respondendo por rixa qualificada, e o autor responderá pelo crime que cometeu em concurso material com a rixa qualificada</span></span></em><a name="_ftnref5"></a><span style="font-size:x-small;"><em><span style="font-size:85%;">.<br />
</span></em><br />
</span>Sendo possível identificar o agressor cuja ação levou ao resultado gravoso, este, segundo doutrina majoritária, responderá por estes crimes em concurso material com o delito de rixa, pois, além de gerar a situação de perigo, atentou contra a vida e a integridade corporal da vítima co-rixosa. Não responderá, contudo, por rixa qualificada, pois já responde pelo evento qualificador (morte ou lesão corporal grave), evitando-se, dessa forma, a existência de bis in idem. Os demais, por seu turno, respondem apenas por rixa qualificada.</p>
<p>Na modalidade qualificada, também se discute a possibilidade de legítima defesa entre rixosos.<br />
Para Flávio Monteiro de Barros, admite-se a legítima defesa apenas no caso em que determinado rixoso ultrapasse a medida da luta envolvida na rixa em questão, nesse caso, caberia a legítima defesa própria ou de terceiro para evitar resultado danoso maior. Contudo, ocorrendo lesão corporal grave ou morte de algum dos rixosos, ou mesmo do que houvera aumentado a gravidade da situação, todos respondem pela modalidade qualificada<a name="_ftnref6"></a>.</p>
<p>Flávio Queiroz de Moraes, por outro lado, discorda dessa possibilidade.</p>
<p><em><span style="font-size:85%;"><span style="font-size:x-small;">(&#8230;) Há na rixa permuta incessante de atos ofensivos. Se em certo momento a ação de um dos participantes se torna mais enérgica contra outro, colocando em grave risco a vida de seu antagonista, será isso conseqüência da situação de perigo que todos concorreram. É inevitável a possibilidade de um co-rixante, lutando, vir a matar para não morrer, mas também é certo que para o reconhecimento da legítima defesa, a lei impõe condições que, não preenchidas, excluem a justificativa mencionada(&#8230;)</span></span></em><a name="_ftnref7"></a></p>
<div><em><span style="font-size:85%;"><span style="font-size:x-small;">.  </p>
<div><em><span style="font-size:85%;"><span style="font-size:x-small;"> </span></span></em></div>
<p> </p>
<p></span></span></em> </p>
<div><em><span style="font-size:85%;"><span style="font-size:x-small;">  </p>
<div><em><span style="font-size:85%;"><span style="font-size:x-small;">Nesse passo, considerando-se a autonomia dos delitos, a legítima defesa de um rixoso contra outro caracteriza-se plenamente. Uma vez identificado o responsável pela morte ou pela lesão grave de um rixoso, a alegação de legítima defesa poderá escusá-lo destes crimes, ou seja, o homicídio ou a lesão grave, desde que não ultrapasse os limites daquela. Responderá, contudo, pela rixa qualificada, pois é co-responsável pela situação de perigo gerada.</span></span></em></div>
<p></span></span></em> </div>
<p><em><span style="font-size:85%;"><span style="font-size:x-small;"><em><span style="font-size:85%;"><span style="font-size:x-small;"> </span></span></em></span></span></em></p>
<p><em></em><em> </em> </p>
<p> </p>
<p>E no caso da vítima co-rixosa do evento gravoso, deve ela responder pela forma qualificada?</p>
<p><em><span style="font-size:85%;"><span style="font-size:x-small;">O resultado agravado recairá sobre todos os que dela tomaram parte, inclusive sobre eventuais desistentes. O participante que sofrer lesão corporal grave também incorrerá na pena da rixa agravada em razão do ferimento que ele próprio recebeu. Não é punição pelo mal que sofreu, mas pela participação na rixa, cuja gravidade é representada exatamente pela lesão que o atingiu</span></span></em><a name="_ftnref8"></a><span style="font-size:x-small;"><em><span style="font-size:85%;">.<br />
</span></em><br />
</span>O Código Penal não faz qualquer distinção entre o agressor e a vítima do resultado gravoso, ou seja, o rixoso que houver sofrido a lesão corporal grave também irá responder pela modalidade qualificada do tipo.</p>
<p>Há, entretanto, uma incoerência lógica nesse raciocínio. Os rixosos são, ao mesmo tempo, sujeitos ativo e passivo do crime uns em relação aos outros<a name="_ftnref9"></a>, ou seja, um rixoso é sujeito ativo em relação aos outros rixosos, mas passivo diante da situação de perigo gerada por estes.</p>
<p><em><span style="font-size:85%;"><span style="font-size:x-small;">No entanto, ninguém pode ser, ao mesmo tempo, sujeito ativo e passivo do crime de sua própria conduta. Na realidade, o rixoso é sujeito ativo da conduta que pratica em relação aos demais e sujeito passivo das condutas praticadas pelos demais rixosos. Os rixosos agem uns contra os outros, por isso esse misto de sujeito ativo-passivo do mesmo crime</span></span></em><a name="_ftnref10"></a><span style="font-size:x-small;"><em><span style="font-size:85%;">.<br />
</span></em><br />
</span>Dessa forma, como alerta Flávio Monteiro de Barros, a postura adotada pela maioria da doutrina imputa à vítima co-rixosa a posição de sujeito ativo e passivo de uma situação de perigo agravada por uma agressão de que fora apenas vítima, incorrendo o raciocínio em erro lógico. E, além de tudo,</p>
<p><em><span style="font-size:85%;"><span style="font-size:x-small;">(&#8230;) por motivos de eqüidade, cumpre arredar-lhe a qualificadora, imputando-lhe, tão somente, a rixa simples, pois já foi excessivamente punido pelas lesões corporais graves</span></span></em><a name="_ftnref11"></a></p>
<div><span style="font-size:x-small;"><em><span style="font-size:85%;">.</span></em><span style="font-size:x-small;"> </span></span></div>
<div><span style="font-size:x-small;"><span style="font-size:x-small;"> </span></span></div>
<p><span style="font-size:x-small;"><span style="font-size:x-small;"> </span></span></p>
<p> </p>
<p>A vítima co-rixosa, portanto, não deve responder pela forma qualificada do tipo penal, pois participou apenas passivamente do evento gravoso. Responderá, contudo, por rixa simples, porque gerou uma situação de perigo para os outros rixosos.</p>
<p><span style="font-size:medium;"><strong><span style="font-size:130%;">Bibliografia</span></strong><br />
</span>BARROS, Flávio Monteiro de. Crimes contra a pessoa. Editora Saraiva. São Paulo, 1997. BITENCOURT, Cezar Roberto. Código Penal comentado. São Paulo, Editora Saraiva, 2002. MORAES, Flávio Queiroz de. Delito de Rixa. Editora Saraiva. São Paulo.</p>
<div><span style="font-size:medium;"><strong><span style="font-size:130%;">Notas</span></strong><span style="font-size:medium;"> </span></span></div>
<div><span style="font-size:medium;"><span style="font-size:medium;"> </span></span></div>
<p><span style="font-size:medium;"><span style="font-size:medium;"> </span></span></p>
<p> </p>
<p><a name="_ftn1"></a><span style="font-size:78%;"><span style="font-size:x-small;"> MORAES, Flávio Queiroz de. Delito de Rixa. Editora Saraiva. São Paulo. p. 12.<br />
</span></span><a name="_ftn2"></a><span style="font-size:78%;"><span style="font-size:x-small;"> BITENCOURT, Cezar Roberto. Código Penal comentado. São Paulo, Editora Saraiva, 2002. pp. 514-5.<br />
</span></span><a name="_ftn3"></a><span style="font-size:78%;"><span style="font-size:x-small;"> BARROS, Flávio Monteiro de. Crimes contra a pessoa. Editora Saraiva. São Paulo, 1997. p 164.<br />
</span></span><a name="_ftn4"></a><span style="font-size:78%;"><span style="font-size:x-small;"> BITENCOURT, Cezar Roberto. Código Penal comentado. São Paulo, Editora Saraiva, 2002. p. 515.<br />
</span></span><a name="_ftn5"></a><span style="font-size:78%;"><span style="font-size:x-small;"> BITENCOURT, Cezar Roberto. Código Penal comentado. São Paulo, Editora Saraiva, 2002. p. 515.<br />
</span></span><a name="_ftn6"></a><span style="font-size:78%;"><span style="font-size:x-small;"> BARROS, Flávio Monteiro de. Crimes contra a pessoa. Editora Saraiva. São Paulo, 1997. pp. 170-1.<br />
</span></span><a name="_ftn7"></a><span style="font-size:78%;"><span style="font-size:x-small;"> MORAES, Flávio Queiroz de. Delito de Rixa. Editora Saraiva. São Paulo. pp. 78-9.<br />
</span></span><a name="_ftn8"></a><span style="font-size:78%;"><span style="font-size:x-small;"> BITENCOURT, Cezar Roberto. Código Penal comentado. São Paulo, Editora Saraiva, 2002. p. 515.<br />
</span></span><a name="_ftn9"></a><span style="font-size:78%;"><span style="font-size:x-small;"> BARROS, Flávio Monteiro de. Crimes contra a pessoa. Editora Saraiva. São Paulo, 1997. p.166.<br />
</span></span><a name="_ftn10"></a><span style="font-size:78%;"><span style="font-size:x-small;"> BITENCOURT, Cezar Roberto. Código Penal comentado. São Paulo, Editora Saraiva, 2002. p. 511.<br />
</span></span><a name="_ftn11"></a><span style="font-size:78%;"><span style="font-size:x-small;"> BARROS, Flávio Monteiro de. Crimes contra a pessoa. Editora Saraiva. São Paulo, 1997. p. 172.</span></span></div>
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		<title>A vontade do povo é a vontade de Deus?</title>
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		<pubDate>Thu, 07 Aug 2008 21:31:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>henriquearake</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Smooth criminal]]></category>

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		<description><![CDATA[O Pleno (órgão composto pela totalidade dos ministros de um Tribunal) do Supremo Tribunal Federal julgou, por maioria de votos, improcedente a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 14, que visava a que a Corte Constitucional de nosso País interpretasse a Constituição Federal para que juízes eleitorais pudessem rejeitar candidaturas de réus em ações penais e em processos de improbidade administrativa.<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=direitoemercado.wordpress.com&blog=4285000&post=13&subd=direitoemercado&ref=&feed=1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><br /><p>O Pleno (órgão composto pela totalidade dos ministros de um Tribunal) do Supremo Tribunal Federal julgou, por maioria de votos, improcedente a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 14, que visava a que a Corte Constitucional de nosso País interpretasse a Constituição Federal para que juízes eleitorais pudessem rejeitar candidaturas de réus em ações penais e em processos de improbidade administrativa.</p>
<p>A &#8220;louvável&#8221; idéia era fazer valer o requisito de &#8220;ilibada reputação&#8221; aos candidatos às futuras eleições. Digo &#8220;louvável&#8221;, porque não consigo pensar em nenhum ser humano são que aprovasse a eleição de um criminoso ou de um improbo para um cargo representativo. É óbvio!</p>
<p><span id="more-13"></span>O que não parece tão óbvio é a <strong>alternativa forçada</strong> a que os formadores de opinião, intencionalmente ou não, estão impondo à população e, por consegüinte, ao STF.</p>
<p>Ora, o que pretendia a citada ADPF, defendida pelo ministro Ayres Britto, atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral, era impedir que candidatos processados em primeira instância concorressem às eleições. Um verniz de legalidade sobre uma proposta juridicamente irreal e inaceitável!</p>
<p>É certo que a Constituição, e o bom senso, não admitiriam jamais a eleição de alguém moralmente incompatível a ocupar um cargo público, mas ela defende também um preceito mais importante! Aliás, muito mais importante, se me permitem dizer, pois se estamos todos evoluindo moralmente e essa evolução foi pontilhada de sacrifícios, a história está repleta de mortes para defendê-la: a presunção de inocência! Não me recordo de uma gota de sangue sequer derramada para proteger a probidade de cargos políticos.</p>
<p>Presunção de inocência, meus amigos, ou seja, todo brasileiro tem direito de ser processado e julgado e de espernear o quanto quiser ao longo do percurso. Acreditar o contrário é confiar demais no judiciário brasileiro, é dar poder demais para um grupo de pessoas. Coloquem a mão na consciência: que injustiça é maior? Condenar um inocente ou deixar solto um criminoso?</p>
<p>As instituições foram criadas e desenvolvidas para protegerem pessoas inocentes de arbitrariedades do Estado e da turba. Linchamento, por exemplo, não tem absolutamente nada de democrático. Eu sei disso, vocês sabem disso e, o que me incomoda, nossos líderes sabem disso, mas &#8220;jogam pra platéia&#8221;.</p>
<p>Impedir que candidatos, ainda não condenados (e portanto inocentes de qualquer acusação), possam concorrer às eleições é tomar o caminho mais fácil, é retirar daqueles que têm a responsabilidade de manterem probas e morais as instituições. Não é cortar um mal pela raiz, mas plantar uma semente de um mal que demorou séculos para ser extirpado das sociedades ditas modernas.</p>
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