Deu no site de notícias do STJ, “Empresa publicitária fica sem indenização por contrato resindido”.
Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso da Makplan Marketing e Planejamento Ltda. Com isso, fica mantida a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que referendou a rescisão do contrato de prestação de serviços de publicidade firmado entre o Banco de Brasília (BRB) e a Makplan, sem direito à indenização por perdas e danos.
Basicamente, o Banco de Brasília – BRB – “rescindiu” (na verdade, como já sabemos, resiliu ou, ao menos, resolveu) um contrato com a empresária Makplan unilateramente.
A idéia que fundamentou a decisão é que a Administração Pública pode rever seus próprios atos, é o que chamamos de Fato do Príncipe. Segundo essa tese, o Esstado pode revogar qualquer de seus atos quando os considerar inconvenientes.
Haveria, também, outra justificativa possível. Em contratos entre particulares, pessoas físicas ou jurídicas, o Fato do Príncipe é considerado força maior, o que justificaria, inclusive, a extição de uma obrigação.
Significa, então, que a Administração Pública pode acabar com aquele contrato que eu suei para conseguir? Sim, respeitadas determinadas condições.
E como se proteger? Errr… bem… além de colocar o risco no preço do contrato? Exija a possibilidade de se defender em um processo administrativo e, caso sofra prejuízo material, aí sim busque seus direitos.
É… eu sei que não era esse o tipo de conselho que você estava afim de ouvir, mas… contratar com o Estado tem dessas coisas!
Direito & Mercado! Quem disse que o Direito tem que ser SEMPRE legal?







