Publicado por: henriquearake | 12 12UTC Agosto 12UTC 2009

AmBev e o Direito da Concorrência

Olá amigos da rede D&M! Deu na Folha no dia 10.08.09, “A gigante AmBev prejudica redondamente o mercado e o consumidor brasileiro“!

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) condenou por unanimidade nesta quarta-feira a AmBev a pagar multa de R$ 352,6 milhões por prejudicar a concorrência no mercado de cerveja. A multa é a maior da história do conselho. A AmBev foi condenada por exigir exclusividade dos seus produtos em pontos de venda e inibir a venda de outras marcas. O Cade entendeu que isso prejudicou as outras marcas de cerveja e o consumidor.

Sim! Estranhamente uma empresária que detém 70% do mercado relevante de um produto e exige exclusividade de seus produtos em pontos de venda PODE prejudicar a concorrência… ¬¬

Hein? Mas como assim… quer dizer que uma empresária está sendo punida pelo seu sucesso??? Que espécie de país do leste europeu dos anos 50 é esse???

Nada disso! Bem-vindos ao Direito da Concorrência!

Vou ser um blogueiro legal (Quem disse que blogueiro não pode ser legal?) e pouparei-os (essa conjugação está correta?) de uma maçante e xaropante explicação sobre o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, mmmKay? Basta saber que existe um órgão chamado CADE que julga, administrativamente, acusações de infração da ordem econômica, beleza?

E “wtf” são infrações da ordem econômica, certo?

Infrações da ordem econômica

São atos que possam limitar ou falsear a livre concorrência ou a livre iniciativa, dominar mercado de bens ou serviços, aumentar arbitrariamente lucros, exercer de forma abusiva sua posição dominante no mercado… em suma, tudo aquilo que os postos de gasolina da sua cidade fazem! :D Brincadeirinha…

Ué… mas quer dizer então que se eu montar uma sociedade empresária e, por meu mérito, conseguir dominar o meu mercado, ou se eu criar um produto novo, fantástico e inédito (sobre o qual, obviamente, terei monopólio), estarei cometendo uma infração?

Claro que não, né? A própria lei antitruste diz que esses fatores não caracterizam nenhum ilícito… aliás, fica uma boa dica para quem quiser um dia estudar o Direito… se alguma coisa parecer injusta, pouco natural ou meio tacanha… vai por mim… provavelmente você está interpretando errado. O fato de o Direito não ser ciência (sim… o Direito NÃO É CIÊNCIA, não importam o que vocês achem) não significa que seja ilógico.

Agora… se o bonitão age “em concerto”, ou influencia conduta comercial uniforme, com seus concorrentes para fixar preços ou condições de venda de seus produtos ou serviços, limita ou impede o acesso de novos concorrentes ao mercado ou mesmo a fontes de insumo, exige exclusividade (sob qualquer desculpa, como programas de fidelidade), impor preços excessivos ou fazer QUALQUER COISA que seja necessário arrumar uma desculpa para ser feita… pode se preocupar, pois as chances de você receber um “presente” do CADE são altas…

Quero dizer… altas se você é uma empresária de porte suficiente para justificar a atuação do CADE, né?

Isso mesmo, esses comportamentos só são prejudiciais ao mercado se… bem… você tiver Poder de Mercado, não é mesmo?

Poder de Mercado

Simplificando, porque esse conceito não é dos mais estáveis na doutrina, tem poder de mercado aquele com poderio econômico e influência política suficiente para controlar o mercado em que atua. O que pode ser verificado se você detém, digamos, 70% do mercado, certo?

Ah! Então é fácil saber se uma empresária detém poder de mercado! Basta ver se ela detém boa parte do mercado relevante, certo?

Aí, garoto! Agora me define “boa parte do mercado relevante”. 70%? 50%? 40%? Para a legislação, é presumido se a empresária detém 20% do mercado relevante! Mas, é possível se ter poder de mercado com um percentual bem menor.

Tá, Henrique… e a AmBev?

Bom… a AmBev é a empresa resultante da fusão de quase todas as companhias de médio e grande porte de bebidas no planeta e que, só no Brasil, detém 70% do mercado relevante! Significa que de cada dez vezes que você escutou um Tsssssss, sete mandaram dinheiro pros cofres dessa grande empresária. E não contente em ser um mega alvo para ações denunciando concorrência desleal com relação a pequenos fabricantes de beveragens locais (como o famoso Guaraná Jesus), ainda promove os “planos de fidelidade” para os seus pontos de venda não venderem produtos rivais (que rivais, né?)

É isso, então… Pensem no assunto quando tomarem aquela próxima gelada, beleza?

Direito & Mercado – Quem disse que o Direito não pode ser legal?


Respostas

  1. Olá Henrique,
    Eu gostaria de contatá-lo a respeito de ferramentas gratuitas que posso oferecer para o seu blog.

    Por favor, mande-me um email eu responderei com uma proposta detalhada.

  2. Queridito Japs, o Jesus é da Coca-Cola. Outra estratégia dos grandes players – comprar os pequenos e extingui-los ou manter sua atuação apenas nos mercados locais.

  3. Nuh… bom… então já era, pq schin cola eu não tomo… hehehe


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