Convidado (desafiado) pela minha nobre colega Vigna-Maru a dar minha opinião sobre a querela entre O Globo e Petrobrás, tive a oportunidade de desenvolver um estudo bacana e de escrever este post apresentando um TERCEIRO ponto de vista.
Não se preocupem, não sou advogado nem da petroleira nem do hebdomadário.

Fatos:
1. O jornal O Globo enviou à assessoria de imprensa da Petrobrás algumas perguntas sobre comissões internas instituídas para apurar irregularidas recentemente divulgadas.
2. A Petrobrás divulgou, em seu blog, as perguntas e as enviadas e as respostas fornecidas.
3. O Editorial do O Globo interpretou tal ação como “agressiva, antiética e ilegal” e que haveria violado “deslealmente” propriedade do jornalista ao divulgar sem autorização as referidas perguntas.
e 4. Petrobrás se manifesta com relação a essas acusações, mas nada diz de interessante (na minha opinião) com respeito à alegada violação de propriedade suscitada pelo editorial do O Globo.
Pressupostos:
1. Suponho que a forma de entrevista utilizada pelo O Globo é de conhecimento de todos os profissionais do meio jornalístico.
2. Suponho que a Petrobrás já tenha respondido a questionários como esse.
3. Suponho que esse tipo de divulgação NÃO seja da práxis da assessoria de imprensa da Petrobrás.
4. Por fim, suponho que não houve nenhum acerto acerca de exclusividade ou não das informações compartilhadas.
Propriedade intelectual?
Como bem demonstrou Túlio Viana, não há a menor chance de perguntas ou questionários em branco serem considerados propriedade intelectual do jornalista. Não vamos nos estender nesse argumento.
Quebra de sigilo profissional?
Tampouco. O sigilo profissional entre jornalista e fonte serve para… PROTEGER A FONTE! Se a própria fonte abre mão desse sigilo, bem… o que se há de fazer?
Houve ilicitude?
Depende. Depende mesmo. Disse uma vez para uma amiga que o Direito é algo estranho. Ele é lógico, mas possui uma lógica própria. Quero dizer, tomados isoladamente, um artigo ou mesmo uma lei inteira dão margem às mais diversas interpretações. A mais comum delas é interpretar que “tudo que não está expressamente proibido é permitido”.
Quando alguma situação parece injusta, via de regra, ela é. De algum modo ela é.
O Direito é composto de leis e normas, que todo mundo conhece, princípios jurídicos, que alguns poucos conhecem, e dos usos e costumes, que TODOS esquecem de considerar.
Diz-se que os usos e costumes são fontes de direito, ou seja, deles é possível se extrair regras de comportamento que vinculam.
Lembram de quando falei dos NDAs? O Direito exige que o comportamento negocial seja objetivamente probo, leal, confiável, etc. Trata-se da boa-fé objetiva. Tal comportamento combinado com a prática usual de determinado negócio impõe obrigações que não precisam estar escritas para serem cogentes.
Quero dizer que se a Petrobrás já havia feito negócio com o jornal O Globo, sabia que aquela entrevista não era desinteressada, mas que seria divulgada no jornal e que um jornal vive de divulgar informações que outros jornais não possuem, ela não poderia divulgar o conteúdo compartilhado com o O Globo sem a sua autorização por pelo menos três motivos:
1. Perguntas de jornalistas são feitas para extrair informações determinadas. Quero dizer, se eu não souber fazer a pergunta correta, não obterei a resposta esperada. A forma de questionar, ou mesmo as próprias perguntas (se contiverem informações exclusivas), pode ser equiparada a uma espécie de “segredo industrial”. Sua divulgação não autorizada pode implicar, portanto, em quebra de sigilo negocial.
2. Divulgar o conteúdo de uma entrevista que se sabia (pela prática comum do negócio) seria publicada em edição do jornal posteriormente, pode implicar em dano patrimonial.
3. Se não é da prática usual do negócio que a fonte divulgue, autonomamente, o conteúdo de uma entrevista, ou se tal prática também não é comum pela assessoria de imprensa da própria fonte, a divulgação não autorizada pode sim ser encarada como comportamento desleal, pois violou expectativa legítima do O Globo.
Então houve ilicitude?
Novamente, depende.
Da mesma forma que havia uma expectativa legítima por parte do O Globo, é possível que a assessoria de imprensa da Petrobrás tenha entendido que a entrevista em si possui conteúdo informativo para os leitores de seus informativos institucionais (blog e twitter). Ora, o jornal O Globo, independentemente de seu porte e prestígio, não monopoliza o jornalismo, considerado aqui de maneira ampla.
Eu tenho – obviamente – um blog. Divulgo o que eu quiser aqui, e respondo por isso. Se um dia o O Globo quiser me entrevistar…acreditem… até minha professora do primário ficará sabendo disso!
Por outro lado, toda essa querela poderia ter sido evitada com uma pergunta simples: “posso?”
É obrigatória essa pergunta? Não.
É comum essa pergunta? Não.
Se a resposta for “não”, estou proibido de divulgar mesmo assim? Não.
Então para que RAIOS a pergunta? Para dar à outra parte a chance de explicar, argumentar, espernear, etcterear.! Imaginem a situação:
- Alô, é do O Globo?
- Sim.
- Então… tudo bem? Sou da Petrobrás! Sabe aquele questionário que vocês me mandaram? Então, é prática aqui da Petrobrás divulgar TUDO o que acontece por aqui. Temos até um blog e um twitter.
-Sim?
- Então… posso publicar as perguntas que vocês nos fizeram junto com as respostas?
- Mas por quê???
- Prática da companhia. Queremos total transparência com nosso público e investidores.
Daqui por diante a conversa pode ir por três caminhos:
1. OHSHITMODAFUCKANOFUCKINGWAY! E sabe por quê? Porque a Lua, o Sol, as ondas do mar, we’re in the age of aquarius, e por aí vai. (Essa resposta pode vir acompanhada de ameaças judiciais e afins).
2. Sim. Nossa nova editora Pollyana não vê problema com nada. Aliás, muito obrigado por perguntar, sua opinião é muito importante para nós.
3. …veja bem… o O Globo é, bem… um jornal! Nós VIVEMOS de noticiar as coisas. E notícia boa é notícia NOVA! Então se vocês divulgarem o conteúdo da reportagem ANTES de nós, então publicá-la será redundante. Por que vocês não informam que houve a entrevista e que o conteúdo INTEGRAL dela será divulgado APÓS a nossa divulgação?
E as respostas para os caminhos 1 e 3 podem ser:
a) Que pena que vocês pensam assim, nós não pensamos dessa maneira. Acreditamos que eu tenho a força, sou invencível, vamos amigos, unidos venceremos a semente do mal. De todo modo, em nome da lealdade, estamos avisando que iremos fazê-lo, mmmkay?
b) Oh… entendo. Bom, ok. Façamos dessa maneira então… yatta, yatta, yatta…
c) Ok, então. Não vamos divulgar.
Direito & Mercado – Quem disse que o Direito não pode ser legal?








[...] adendo 2: o amigo e advogado Henrique Arake escreveu um excelente artigo a respeito. [...]
Por: (mídia) velha e recalcada | Carolina Vigna-Maru em 14 14UTC Junho 14UTC 2009
às 12:07 pm
unidos venceremos a semente do mal, entre outras… às gargalhadas aqui.
AMEI o post!
Bjs
Por: Carolina Vigna-Maru em 14 14UTC Junho 14UTC 2009
às 12:10 pm
Tocou essa música num aniversário de criança que fui hehehehehe
Por: henriquearake em 15 15UTC Junho 15UTC 2009
às 11:49 am
vc freqüenta lugares estranhos…
Por: Carolina Vigna-Maru em 15 15UTC Junho 15UTC 2009
às 12:53 pm
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Por: Fábio Caparica » del.icio.us entre 13.06.2009 e 19.06.2009 em 20 20UTC Junho 20UTC 2009
às 12:02 am