Publicado por: henriquearake | 11 11UTC Junho 11UTC 2009

Micro e Pequena Empresa nos Juizados (atualizado com a Lei nº 123)

Fácil assim: segundo o STJ, Juizado Especial FEDERAL não pode processar ação ajuizada por empresa que não seja de micro e pequeno porte.

Compete à Justiça Federal comum, não ao Juizado Especial Federal, julgar ação movida por empresa que não se enquadra nas categorias de microempresa ou de pequeno porte. O entendimento é aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda que o valor da causa seja de até 60 salários mínimos, teto estabelecido na lei que instituiu os juizados federais cíveis e criminais (Lei n. 10.259/01).

Juizado Especial Comum e Federal? Muita coisa nova para se aprender hoje!

Juizado Especial todo mundo conhece, certo? É também conhecido como Pequenas Causas. Foram criados com o intuito de, em uma só tacada, desafogar o Judiciário de causas de, digamos, menor complexidade e importância econômica, permitindo sua resolução de maneira célere e privilegiando a conciliação entre as partes.

Juizados Especiais podem ser comuns ou federais. Antes da edição da Lei Complementar nº 123, nos juizados especiais comuns, apenas pessoas físicas podiam ajuizar ações. Agora, como nos juizados especiais federais, micro e pequenas empresas também podem.

Nos juizados especiais federais, as ações devem ser ajuizadas, necessariamente, contra a Administração Pública Federal direta ou indireta. Já nos juizados especiais comuns, não existe essa limitação.

Dito isso, analisemos a questão decidida pelo STJ.

A questão envolve o conceito de legitimação ativa para propor uma ação. Em português, quem pode ajuizar ação nos Juizados Especiais.

Como dito antes, nos juizados especiais comuns e federais, apenas pessoas físicas e micro e pequenas empresas possuem legitimidade ativa.

A grande e óbvia crítica que se faz ao sistema é que médias e grandes empresas que queiram ajuizar ações envolvendo  causas de pequeno valor não podem se utilizar dos Juizados Especiais.

“Ah, mas é claro que não podem! Os Juizados Especiais foram criados para o POVO. As empresas CERTAMENTE têm condições de pagar as custas e um advogado.”

Se você um dia já PENSOU uma asneira dessa, por favor dê um passinho para trás e tome o tempo que precisar para retirar sua cabeça do meio das pernas…

O corolário dessa regra é injusto. Empresas, SEJA QUAL FOR O SEU PORTE, não têm qualquer possibilidade de cobrar dívidas de valor pequeno, pois as custas e honorários advocatícios serão, certamente, superiores ao montante que se quer reaver. Dessa forma, esses empresários irão, necessariamente, contabilizar, no risco de seu negócio, prejuízos da ordem de 20 a 40 salários mínimos. Custos que serão repassados para os consumidores finais.

Há uma perda óbvia para a sociedade.

“Ah, mas são perdas irrisórias se comparadas ao poder econômico das empresas”.

Ai se fosse o mêo!

Imagine que você tivesse um empreendimento, comprou uma impressora por R$ 400,00 reais em nome da empresa e a porreta deu problema. Volta na loja e a vendedora fala: “Senhór… não vou poder estar devolvendo o seu dinheiro e estar aceitando o produto. Normas do estabeleciMEINto”.

O que fazer? Diria minha santa vózinha: “enfiar o dedo e rasgar”, certo?

Pense nisso! (Na situação, não no… hã… conselho)

Direito & Mercado – Quem disse que o Direito não pode ser legal?


Respostas

  1. Gostei bastante do post……..

    O blog é bastante interessante, vou colocar entre os meus favoritos aqui….

    Hasta Otra!!!!!


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