O Migalhas de ontem anunciou declaração do presidente da Garoto:
“As regras antitruste têm que ser iguais para todos. Ou o Brasil é um país sério, ou não é”
Tal declaração se deu em razão da atuação do CADE com relação à fusão Sadia/Perdigão – que será chamada de Brasil Foods.
Desculpando o trocadilho óbvio (e muito bom, por sinal), a assertiva denota uma deficiência grave que, na opinião deste blogueiro, compromete o bom desenvolvimento econômico do país: a falta de segurança jurídica!

Não vamos adentrar demais no mérito concorrencial, ou anti-concorrencial, pois não é nossa seara habitual, nem tampouco o interesse de nossos leitores, mas achamos a oportunidade interessante para debater a importância da tutela do crédito.
Claro que você, leitor inteligente do Direito & Mercado, sabe que quando falamos de crédito, não estamos falando só de $$$, certo? O que é o crédito?
Quando um vendedor aceita negociar a crédito, o que ele está fazendo? De alguma maneira, ele está confiando na palavra ou capacidade de pagamento da contraparte ou da instituição financeira de quem é cliente.
É o crédito importante? Imagina! Sem a existência do crédito, ou seja, se todas as transações econômicas somente se realizassem à vista, todos os agentes econômicos teriam de, primeiro, acumular um sem-número de recursos para, somente então, iniciar um empreendimento. Pense no tempo que levaria a construção de uma casa, ou de um prédio comercial?
O crédito permite otimizar a economia, acelerando as relações e possibilitando ao ser humano arriscar novos empreendimentos.
Crédito significa, portanto, confiança. Confiança na capacidade de pagamento ou confiança no sistema legal estatal que protegerá seus investimentos.
Um sistema jurídico que não tutela o crédito acaba por desestimular o fluxo de relações econômicas e compromete o seu próprio fundamento[1].
E o crédito só é possível em um sistema jurídico em que impere a segurança e a previsibilidade das decisões judiciais.
Já disse, noutro post, que advogado nenhum deve garantir resultados a seus clientes, pois as decisões jurídicas não são lógicas, mas resultado de interpretação de textos influenciada (que pode ser chamada de hermenêutica), inevitavelmente influenciada pelas convicções políticas e filosóficas do interpretador.
Mas, uma vez fixada a jurisprudência sobre determinado assunto deveria ser preciso uma razão muito forte para mudá-la! Ora, se quem tem a última palavra sobre o texto legal é o magistrado, é lógico e ululante que todos, incluindo empresários, irão pautar suas ações no futuro com relação a esse entendimento, não é?
Nos casos em questão, Nestlè e Garoto não puderam fundir suas empresas por conta da concentração excessiva do mercado… e Sadia e Perdigão podem? Por que motivo? Por que razão?
Você traria seus investimentos para um país que se comporta dessa maneira?
“Garoto magoado”? Pois eu também fiquei.
Direito & Mercado – Quem disse que o Direito não pode ser legal?
[1] FORGIONI. Paula A. Interpretação dos Negócios Empresariais. In Fundamentos e Princípios dos Contratos Empresariais. Série GVLaw.







