Publicado por: henriquearake | 5 05UTC Maio 05UTC 2009

Você sabe o que é penhora?

Deu no STJ: Penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie, em depósito ou aplicado.

A companhia Carbomil Química S/A não conseguiu reverter decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a penhora on-line de dinheiro da empresa por meio do sistema Bacen Jud. Para os ministros da Segunda Turma, havendo dinheiro, é sobre ele que prioritariamente deve incidir a penhora, principalmente nas execuções por quantia certa como é o caso da execução fiscal.

Muita informação para um parágrafo só, né?

Antes de falarmos sobre penhora, uma palavra ou duas sobre execução.

É preciso esclarecer, antes ainda, que quando se fala em execução no Direito, estamos falando da fase (ou em alguns casos de uma ação) em que a sentença é executada, não o sucumbente (quem perdeu a ação).

Não ria! Já ouvi casos em que um acordo foi conseguido porque a ré achou que execução… bem… era execução!

Quando o processo chega à fase de execução, significa que toda a fase de conhecimento já se encerrou. Em outras palavras, não se discute mais quem tem o melhor direito. Há um vencedor e um perdedor, ou, em bom juridiquês, sucumbente.

Nesse caso, o perdedor/sucumbente/executado não efetue o pagamento do valor estipulado na sentença em quinze dias após intimado para tanto, além de multa e juros de mora, o credor requisitará a expedição de mandado de penhora.

E aqui chegamos.

Penhora, que não tem nada a ver com penhor, é juridiquês para o ato de se tomar bens do devedor até o montante da dívida. Quaisquer bens, exceto os impenhoráveis por lei.

Há, contudo, no Código de Processo Civil, uma ordem preferencial dos bens a serem penhorados e, obviamente, dinheiro é o primeiro deles. Dinheiro em espécie.

Isso funcionava bem na época em que dinheiro era guardado no colchão!

Por essa razão que uma nova modalidade de penhora está ganhando muita força é a chamada penhora on-line, que foi o que ocorreu no caso da Carbomil. 

A penhora on-line é executada por meio do aplicativo BACEN-JUD, em que é possível ao juiz determinar a penhora eletrônica de todo e qualquer dinheiro em qualquer conta no Brasil para satisfazer a dívida.

Penhora on-line – Quem disse que o Direito não pode se atualizar aos novos tempos?

 

Direito & Mercado – Quem disse que o Direito não pode ser legal?


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