Bem vindos amigos da rede D&M! Chegamos ao fim de nossa série sobre “Como redigir um contrato”!
Nesse período aprendemos que contratos são meros instrumentos de prova do negócio jurídico, que a maioria deles não precisa de grandes formalidades, que existem elementos essenciais e outros nem tanto e, finalmente, sobre as famosas “cláusulas rescisórias”.
Hoje, vamos amarrar as pontas e conversar sobre “termos”, “condições”, e afins.
E então? Vamos?
Termos e condições
Em juridiquês, essas palavras têm um significado bastante próprio.
O termo, que pode ser inicial ou final, marca o começo ou o fim da eficácia de algum ato jurídico, como o negócio que você contratou com o seu cliente.
Já a condição é evento que suspende ou dá início à obrigação.
Facilitou? Vamos ver com exemplos:
Você herdou uma mansão de um ex-cliente que, por algum motivo, foi com sua cara! Legal, né? Só que para ganhar MESMO a mansão, você terá de passar a noite na referida mansão da primeira sexta-feira treze do mês de agosto, na companhia de 2 gatos pretos, debaixo de uma escada, com um guarda-chuva aberto e, na meia-noite, olhar para um espelho, dizer blody mary 3 vezes e quebrá-lo.

Brrrr!
Isso… meu caro, é uma condição suspensiva.
Se, por outro lado, a condição para manter a mansão fosse garantir que o retrato do antigo e malévolo dono que, apesar de ter sido seu cliente, também morreu em circunstâncias estranhas envolvendo magia negra e música sertaneja… retrato cujos olhos parecem vivos… garantir que esse retrato fique SEMPRE de frente para sua cama…

Oi?
Bom, essa seria uma condição resolutiva, pois, se não cumpri-la, perde o direito.
Há um quê de incerteza na ocorrência da condição, certo? Essa incerteza não existe quando falamos do termo.
Suponhamos que sua mulher está grávida! PARABÉNS! E que o seu cliente lhe comunique que a mansão lhe será entregue assim que seu filho nascer. Estamos diante de um termo inicial.
Agora, se a mansão for sua… até o momento de sua morte, quando então será transformada num asilo para gatos… bem, aí estamos falando de termo final (tragicamente final, no caso).
Ok, e que importa isso para os contratos? Importa para você saber que é possível modular a eficácia do negócio jurídico! Isso pode não parecer útil agora, mas confie em mim… você precisará dessa informação mais cedo ou mais tarde.
Foro de eleição
Eu disse foro, e não fórum… por favor! E eleição não tem nada a ver com civismo!
O foro de eleição é o local, comarca, circunscrição judiciária, que as partes escolhem para “dirimir todas as questões oriundas do contrato”. Já leram algo parecido? E pra quê existe essa cláusula?
Essa cláusula é particularmente importante para contratos celebrados entre partes que moram muito distantes uma das outras… soa familiar para alguém?
- Mas, tio Henriquê! Eu sou de São Páulo i o brimo do cunhado da avó da minha vizinha, que torce pru gurintians, disse que quem determina o foro é o CPC!
É, criatura… eu sei, estou supondo que o contrato tratou de: 1) direitos patrimoniais e 2) não envolveu compra e venda de imóveis, por exemplo. Estamos tratando das situações mais comuns na vida empresarial, beleza?
Se não tiver essa cláusula, beleza, vai pelo domicílio do réu. Se tiver, vai pelo local que vocês escolherem.
- E pode ser qualquer um?
Depende, né bicho… no Direito nada é sempre tão certo. Na dúvida, play it safe. Não vá escolher Manaus, se mora em Brasília, a outra parte no Rio e o serviço foi prestado em Sampa. Pô!
Comentários finais
Pessoal, escrever contratos é uma arte. E, como toda arte, ela pode ser aprendida e dominada! O que tentei passar para vocês são detalhes que, em geral, todos os contratos devem abarcar, mas há vários outros matizes a se considerar.
Sugiro que, antes de redigir o seu contrato, dêem uma olhada no Código Civil para descobrir se ele não se encaixa em algum dos “modelos” que lá estão. Pode poupar-lhes um bom tempo (e dinheiro)!
Próximo post, “Como redigir contratos – Epílogo”… uma surpresinha para vocês!
D&M, uma vez mais, uma caixinha de surpresas!








Poxa! ficou muito bom essa serie sobre contratos… Abraço e continue assim.
Por: Isaac Ramon F. D. Gomes em 6 06UTC Julho 06UTC 2009
às 12:00 am
Valeu, Isaac!
Estou com um zilhão de posts novos engatilhados, mas sem nenhum tempo para postar. Espero que não esteja perdendo muitos leitores por conta disso…
Por: henriquearake em 8 08UTC Julho 08UTC 2009
às 10:31 am