Publicado por: henriquearake | 30 30UTC Abril 30UTC 2009

Como redigir um contrato – parte 2

O que é essencial em um contrato? Pergunta interessante, não?

Que elementos são tão importantes que, ausentes, tornam inválido o contrato?

A resposta é mais simples do que imaginam!

Antes que algum “direitêiro” torça o nariz, lembremos que negócio jurídico é diferente de contrato.

Um é uma abstração, o outro é sua manifestação física. Um é vínculo, o outro é prova. Certinho?

Mas já que estamos falando, também, de negócio jurídico, quais são os requisitos de validade do negócio jurídico?

I – agente capaz;

II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III – forma prescrita ou não defesa em lei.

Analisemos um a um:

Agente capaz

Capacidade aqui é a capacidade jurídica! Significa, basicamente, ter idade suficiente e ser capaz de expressar sua vontade. Simplificando mais ainda? Se você tem mais de 18 anos, não bebe ao ponto de não conseguir formular uma frase com mais de 3 palavras, não rasga dinheiro, não é índio, nem faz xixi na cama ou fala “mellllaãaaumm“, você é agente capaz pra vida civil. (Sem flames, ok? Tá no Código Civil)

Objeto lícito, possível, determinado ou determinável

Ok, isso exclui drogas (ilícitas), o fruto do Big Splash e a extensão do meu amor pela minha noiva, respectivamente. ^^

Forma prescrita ou não defesa em lei

Isso eu já expliquei, né?

- Ok, japa… e o contrato?

Elementos essenciais do contrato

Ok, estamos falando dos contratos escritos cuja forma é livre, não daqueles cuja formalidade está prescrita em lei.

Segundo o art. 221, primeira parte (até o ponto e vírgula) diz que:

O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor (…).

Identificação

É preciso identificar, portanto, as partes contratantes.

- Tio Arake! Tio Arake! Precisa de RG, CPF, título de Eleitor, tipo Sanguíneo e gosto musical?

Precisa se você achar que precisa! A identificação deve ser feita de maneira que espanque (ergh – juridiquês chulo) quaisquer dúvidas a respeito da… bom… da identidade da pessoa.

É preciso, também, que o instrumento esteja assinado!

- Tio Henrique, pode ser de caneta vermelha?

Pode até de caneta fúcsia com cheiro, bicho, for all I care, mas assine (com data e local da assinatura, por favor… ¬¬)!

Objeto

Ok, e agora? Até agora, temos apenas uma folha de papel com a descrição de duas partes e suas respectivas assinaturas.

Não é óbvio? A descrição do objeto, oras! Vocês estão contratando por quê? Qual é o negócio jurídico que vocês querem desenvolver juntos?

Compra e venda de alguma coisa? Prestação de serviços? You name it!

Condições de pagamento

Cê tá trabalhando de graça? Não, né? Talvez… só uma sugestão… fosse interessante estar expresso quanto e como você receberá o dinheiro, não acha?

- Se não colocar, o contrato está inválido?

Não, mas estará incompleto. Coloque.

E o resto?

- Tá legal, mas e aquelas cláusulas rescisórias, multa, juros, foro, lero-lero?

Vamos com calma, pequenos gafanhotos! Esse post foi para mostrar o que é essencial em um contrato. Se tiver aquilo ali, já tá bom… quero dizer… bom, bom não tá, mas tá bom! :D

Próximo post, vamos melhorar isso um pouquinho falando sobre cláusulas rescisórias! Aposto que todo mundo quer ler sobre isso!

LEMBRANDO QUE:

 

“A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio”

 

D&M, deixando sua vida um pouquinho mais fácil!


Respostas

  1. [...] que falei que este post seria sobre “cláusulas rescisórias”, mas foi só pra captar a atenção [...]

  2. [...] prova do negócio jurídico, que a maioria deles não precisa de grandes formalidades, que existem elementos essenciais e outros  nem tanto e, finalmente, sobre as famosas “cláusulas [...]


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