O que é essencial em um contrato? Pergunta interessante, não?
Que elementos são tão importantes que, ausentes, tornam inválido o contrato?
A resposta é mais simples do que imaginam!

Antes que algum “direitêiro” torça o nariz, lembremos que negócio jurídico é diferente de contrato.
Um é uma abstração, o outro é sua manifestação física. Um é vínculo, o outro é prova. Certinho?
Mas já que estamos falando, também, de negócio jurídico, quais são os requisitos de validade do negócio jurídico?
I – agente capaz;
II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III – forma prescrita ou não defesa em lei.
Analisemos um a um:
Agente capaz
Capacidade aqui é a capacidade jurídica! Significa, basicamente, ter idade suficiente e ser capaz de expressar sua vontade. Simplificando mais ainda? Se você tem mais de 18 anos, não bebe ao ponto de não conseguir formular uma frase com mais de 3 palavras, não rasga dinheiro, não é índio, nem faz xixi na cama ou fala “mellllaãaaumm“, você é agente capaz pra vida civil. (Sem flames, ok? Tá no Código Civil)
Objeto lícito, possível, determinado ou determinável
Ok, isso exclui drogas (ilícitas), o fruto do Big Splash e a extensão do meu amor pela minha noiva, respectivamente. ^^
Forma prescrita ou não defesa em lei
Isso eu já expliquei, né?
- Ok, japa… e o contrato?
Elementos essenciais do contrato
Ok, estamos falando dos contratos escritos cuja forma é livre, não daqueles cuja formalidade está prescrita em lei.
Segundo o art. 221, primeira parte (até o ponto e vírgula) diz que:
O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor (…).
Identificação
É preciso identificar, portanto, as partes contratantes.
- Tio Arake! Tio Arake! Precisa de RG, CPF, título de Eleitor, tipo Sanguíneo e gosto musical?
Precisa se você achar que precisa! A identificação deve ser feita de maneira que espanque (ergh – juridiquês chulo) quaisquer dúvidas a respeito da… bom… da identidade da pessoa.
É preciso, também, que o instrumento esteja assinado!
- Tio Henrique, pode ser de caneta vermelha?
Pode até de caneta fúcsia com cheiro, bicho, for all I care, mas assine (com data e local da assinatura, por favor… ¬¬)!
Objeto
Ok, e agora? Até agora, temos apenas uma folha de papel com a descrição de duas partes e suas respectivas assinaturas.
Não é óbvio? A descrição do objeto, oras! Vocês estão contratando por quê? Qual é o negócio jurídico que vocês querem desenvolver juntos?
Compra e venda de alguma coisa? Prestação de serviços? You name it!
Condições de pagamento
Cê tá trabalhando de graça? Não, né? Talvez… só uma sugestão… fosse interessante estar expresso quanto e como você receberá o dinheiro, não acha?
- Se não colocar, o contrato está inválido?
Não, mas estará incompleto. Coloque.
E o resto?
- Tá legal, mas e aquelas cláusulas rescisórias, multa, juros, foro, lero-lero?
Vamos com calma, pequenos gafanhotos! Esse post foi para mostrar o que é essencial em um contrato. Se tiver aquilo ali, já tá bom… quero dizer… bom, bom não tá, mas tá bom!
Próximo post, vamos melhorar isso um pouquinho falando sobre cláusulas rescisórias! Aposto que todo mundo quer ler sobre isso!
LEMBRANDO QUE:
“A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio”
D&M, deixando sua vida um pouquinho mais fácil!








[...] que falei que este post seria sobre “cláusulas rescisórias”, mas foi só pra captar a atenção [...]
Por: Como redigir um contrato - parte 3 « Direito & Mercado em 1 01UTC Maio 01UTC 2009
às 8:15 am
[...] prova do negócio jurídico, que a maioria deles não precisa de grandes formalidades, que existem elementos essenciais e outros nem tanto e, finalmente, sobre as famosas “cláusulas [...]
Por: Como redigir um contrato - Parte 4 « Direito & Mercado em 2 02UTC Maio 02UTC 2009
às 8:03 am