Sabem aquele amigo de um amigo de vocês? Que está devendo nas Casas Bahiano?
Então, ele pode até ter o dinheiro para pagar a dívida original… mas os juros são tão altos!!!
“Oh, e agora quem poderá me ajudar?”

Nosso amado herói, versão XXI
A verdade é que vivemos em um país com os juros mais exorbitantes do planeta Terra. O que fazer então?
A resposta correta seria: evitar compras a crédito, mas ninguém fará isso, certo?
Pessoas querem agora o que não podem ter depois… e se endividam para isso.
Em alguns casos, o devedor contumaz se programa e paga as contas todas em dia.
Em alguns casos, não. E aí vêm os juros.
“Mas, tio Henrique! A tia do vizinho do namorado da minha amiga disse que os juros cobrados pelas financeiras são ilegais! Ferem a lei da usura!!!”
Já falamos sobre isso… mas se tiver dúvidas, pode perguntar!
Financeiras podem cobrar juros além dos 12% a.a., desde que o façam com certa… digamos… moderação.
Mas mesmo esses juros… hã… moderados… podem ser demais para o devedor depois de um tempo… e aí?
Bom… aí: SPC e SERASA, ué… e cinco anos para prescrever a dívida, certo? Certo.
Acontece que uma coisa é a dívida principal, outra coisa são as chamadas prestações acessórias.
Diz o inciso III do parágrafo terceiro do art. 206 do …arf…arf… Código Civil:
Prescreve, em três anos, a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela.
“O que? Quer dizer que o direito de se exigir em juízo juros, multas e afins prescreve em três anos???”
Isso. Simples, não?
Com relação a esse tema, não tenho mais nada a dizer… alguma dúvida?
D&M, precisando é só falar!







