Agora que já sabemos o que é prescrição, vejamos o que é decadência!
E o que é decadência?
Com assim o que é decadência?

Ok, não é dessa decadência que estamos falando
A prescrição, como já simplificamos, é a perda do direito de exigir em juízo alguma prestação ou indenização. Todavia, se a prestação ou indenização for paga voluntariamente, quem pagou não pode exigir de volta.
Em outras palavras, o direito de receber está intacto, o que desapareceu foi o direito de exigir em juízo.
Certo… e a decadência?
A decadência é a extinção do direito em si!
Vejamos um exemplo de decadência… um negócio jurídico é anulável se celebrado por meio de coação. Em português? O futuro sogro bota uma arma na sua cabeça no altar e fala: “Diz: SIM!”
Pois é. Só que a partir do momento em que a festa de casamento começou e você NÃO ESTÁ mais sob coação, começa a contar o prazo para a decadência do direito de pedir a anulação do casamento!
O przo para se declarar a anulação do negócio jurídico decai em 4 anos.
Em outras palavras, se em QUATRO ANOS você não disser que casou com um .38 na cabeça, JÁ ERA! Você não tem mais o direito de anular o casamento.
Simples, não?
Amanhã, voltando a falar sobre prescrição, vou contar um segredinho para devedores contumazes… (*whispering*) os juros prescrevem antes do principal!
Direito & Mercado, a decadência está nos olhos de quem vê!







