Publicado por: henriquearake | 22 22UTC Abril 22UTC 2009

O que é a prescrição?

Todo mundo conhece alguém que teve seu nome negativado nos famosos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA), certo?

Além disso, certamente já ouviram falar que, após cinco anos da inscrição, é OBRIGAÇÃO desses órgãos retirar o nome do devedor de seus cadastros. Mas o que significa isso? A dívida não existe mais? E o valor que ele já havia pago, pode exigi-los de volta?

Enfim, o que demônhos aconteceu?

No Direito, existe um instituto chamado prescrição, que representa o fato de, após o transcurso de determinado intervalo de tempo (ou, em alguns casos, após a ocorrência de alguns atos processuais), o sujeito perde o direito de exigir determinada prestação em juízo.

“Ok, em língua de gente, por favor?”

Digamos que você tenha celebrado um contrato de compra e venda de um carro. Se pagou o preço do carro, tem o direito de recebe o carro, certo? Ou seja, se o carro lhe for entregue, não haverá enriquecimento sem causa.

Agora, se o carro não for entregue, diz-se que “nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição”. A pretensão pode ser compreendida como o direito de ajuizar uma ação na Justiça para fazer valer… bem… o direito violado, no caso do exemplo, trata-se do direito de ajuizar uma ação para obrigar o vendedor a entregar o carro.

Certo… e a prescrição, Sílvio?

Bom, os juristas sempre entenderam que as relações jurídicas precisam de estabilidade e segurança. Nesse passo, eles entendem que se o sujeito é titular de alguma pretensão jurídica, ele deve fazer valer esse direito dentro de um prazo considerado razoável ou, do contrário, o perderá!

O instituto da usucapião, por exemplo, se fundamenta nesse raciocínio. “Camarão que dorme, a maré leva”!

Trocando em míudos, se o camarada não ajuizar a ação que lhe compete no prazo determinado pelo Código Civil, ela prescreverá! Ou seja, ele não mais poderá exigir o carro em juízo.

Chegamos, finalmente, ao SERASA e ao SPC. Pensemos juntos, se o credor não tem mais direito de exigir a dívida em juízo, qual seria o sentido de manter o nome do devedor no cadastro? Difamação é contravenção penal!

O prazo prescricional dessas dívidas é, em regra, de cinco anos, daí o prazo, compreenderam?

Resta apenas explicar que o que prescreveu, o que se extinguiu foi o direito de exigir a prestação em juízo, não o direito à prestação em si!

Significa dizer que, no exemplo do carro, se o devedor, um dia, entregar o carro, mesmo prescrito o direito de ação do credor, esta entrega é válida!

Resumindo, então. Estamos falando de dois direitos aqui. Um de receber o carro e outro de exigir a entrega do carro em juízo, e é esse que prescreve, beleza?

Amanhã, post sobre a decadência, que seria a extinção do direito de receber o carro!

D&M, uma explosão de saberes!


Respostas

  1. [...] decadência e prescrição Agora que já sabemos o que é prescrição, vejamos o que é [...]

  2. Mas esse japa tá demais!

    Ae, sabe qual a semelhança entre 99 reais e um japonês?

    • =P, sem-graça!


Deixe uma resposta

Sua resposta:

Categorias