Tem coisa que parece acontecer só no Brasil. Sério, impressiona a capacidade do brasileiro, no caso do advogado brasileiro, de “inovar” no mundo jurídico.
A assessoria de imprensa do STJ deu notícia de que a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (responsável, como já dissemos, pelas matérias referentes a servidores públicos, direito previdenciário, direito penal e locação de prédios urbanos) reconheceu a nulidade de processo em que o advogado de DEFESA concordou com o Ministério Público (acusação) pela condenação do réu!
Vamos entender o que aconteceu?
Existe um princípio chamado de de ampla defesa que, resumidamente, garante ao réu o direito de se defender da melhor maneira possível. Um dos desdobramentos deste princípio é o meu direito de ser o mais covarde e sacana filho da p$%& e, mesmo assim, ter uma defesa técnica adequada. Dito isso, como é possível, e mesmo ético que o SEU advogado concorde com o responsável por acusá-lo? É uma ofensa ao “próprio sentido de existir da defesa”, como disse o relator do recurso especial interposto contra a decisão.
O ministro Arnaldo Esteves Lima acolheu o parecer do Ministério Público Federal apresentado sobre o caso, para que fosse declarada a nulidade do processo a partir da apresentação das alegações finais pela defesa. Conforme ressaltado no parecer, a defesa técnica é indisponível; pois, mais do que garantia ao acusado, é condição para a imparcialidade do juiz.







