A assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça divulgou importante julgado da Terceira Seção no que tange ao combate à pornografia infantil na internet ao decidir ser indiferente a localização do provedor de acesso à internet para determinar a competência para julgar caso de publicação de imagens pedófilo-pornográficas na internet. O relator do caso é o ministro Og Fernandes.
Os ministros do STJ estão divididos em seções de acordo com o objeto da ação. A Primeira Seção é responsável por ações que versem sobre Direito Público (direito tributário, administrativo, etc.), já a Segunda Seção cuida de processos referentes a Direito Privado (direito de família, empresarial, sucessões, etc.) e, por fim, compete à Terceira Seção os processos que envolvam servidores públicos, questões previdenciárias, locação de prédio urbano e direito penal.
Segundo o ministro relator, fundamentou seu voto em que o “delito consuma-se no momento da publicação das imagens, ou seja, aquele em que ocorre o lançamento na internet das fotografias de pornografia infantil, o que, no caso, se deu em São Paulo. Dessa forma, não se mostra relevante, para fins de fixação da competência, o local em que se encontra sediado o provedor de acesso ao ambiente virtual”.








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Por: Brahma vs Skol « Direito & Mercado em 13 13UTC Abril 13UTC 2009
às 12:00 pm