Publicado por: henriquearake | 28 28UTC Fevereiro 28UTC 2009

Local do provedor é indiferente para definir quem julga pornografia infantil na internet

A assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça divulgou importante julgado da Terceira Seção no que tange ao combate à pornografia infantil na internet ao decidir ser indiferente a localização do provedor de acesso à internet para determinar a competência para julgar caso de publicação de imagens pedófilo-pornográficas na internet. O relator do caso é o ministro Og Fernandes. 

Os ministros do STJ estão divididos em seções de acordo com o objeto da ação. A Primeira Seção é responsável por ações que versem sobre Direito Público (direito tributário, administrativo, etc.), já a Segunda Seção cuida de processos referentes a Direito Privado (direito de família, empresarial, sucessões, etc.) e, por fim, compete à Terceira Seção os processos que envolvam servidores públicos, questões previdenciárias, locação de prédio urbano e direito penal.

A questão dizia respeito a que juízo federal competiria processar o acusado. O juízo federal do estado de São Paulo declinou sua competência, ou seja, afirmou não ser de sua alçada julgar o caso, eis que o titular do portal em que foi consumado o delito reside no Rio de Janeiro. O juízo deste estado, por seu turno, devolveu a responsabilidade alegando que há protocolos de internet referentes à empresa situada na capital paulista.

Segundo o ministro relator, fundamentou seu voto em que o “delito consuma-se no momento da publicação das imagens, ou seja, aquele em que ocorre o lançamento na internet das fotografias de pornografia infantil, o que, no caso, se deu em São Paulo. Dessa forma, não se mostra relevante, para fins de fixação da competência, o local em que se encontra sediado o provedor de acesso ao ambiente virtual”.

Assim, o processo foi devolvido para o juízo federal de São Paulo que prosseguirá com o julgamento do acusado.

Respostas

  1. [...] Superior Tribunal de Justiça, que compõe a Segunda Seção, cuja competência já foi explicada aqui,  manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que, por seu turno, decidiu pela [...]


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