Publicado por: henriquearake | 23 23UTC Outubro 23UTC 2008

Concluído julgamento de recurso repetitivo sobre contratos bancários

Segundo informou a Coordenadoria de Editoria e Imprensa, os ministros da Segunda Seção, responsáveis pelas questões referentes a direito privado (direito de família, sucessão, comercial, etc.) do Superior tribunal de Justiça – STJ concluíram o julgamento de recurso repetitivo sobre contratos bancários.
A possibilidade de os ministros do STJ julgarem as questões suscitadas em recursos repetitivos, de modo a tornar desnecessário levá-los a julgamento individualmente, foi propiciada pela edição da Lei nº 11.672/08. Assim, os ministros podem definir a orientação geral a ser seguida tanto STJ como pelos desembargadores dos tribunais dos estados da federação, pois saberão de antemão que, caso decidam contra o entendimento fixado, certamente terão sua decisão reformada.
Feitas essas explicações, do que se trata o tema?
Os contratos de financiamento bancário, leasing, alienação fiduciária, hipoteca, são, normalmente, adesivos. Em outras palavras, o cliente ou tomador do empréstimo não pode discutir suas cláusulas, mas apenas aderir ao estipulado pela instituição financeira. Quando isso acontece, é normal que o consumidor desses serviços seja submetido à condições ditas abusivas de juros, além de cobranças de taxas consideradas ilegais, obrigando-o a buscar seus direitos junto ao Judiciário.
São esses os parâmetros fixados pelo STJ:
Os juros remuneratórios não estão sujeitos à limitação imposta pela Lei de Usura. Dessa maneira, é lícito às instituições financeiras fixarem juros acima de 12% ao ano, desde que não se configure abusividade. A abusividade deve ser apurada caso a caso, mas deve ser tomada como padrão a taxa média cobrada pelo mercado, conforme divulgada pelo BACEN.
Caso tenham sido exigidos encargos considerados abusivos, não se terá caracterizada a mora no pagamento. Dito de outra forma, não se pode considerar inadimplente o tomador do empréstimo, se fora cobrado encargos indevidos. Assim, será vedada a inscrição do nome do devedor se, cumulativamente: a) houver interposição de ação revisional na justiça; b) as alegações do devedor se fundarem na aparência do bom direito e na jurisprudência do STJ ou do STF; c) for depositada a parcela considerada incontroversa do débito.
Outro tema bastante complicado foi a questão do reconhecimento “de ofício” pelos tribunais de cláusulas consideradas abusivas. O reconhecimento de ofício ocorre quando, mesmo que a parte prejudicada não tenha recorrido de determinada questão, o tribunal entenda que determinados aspectos do contrato são abusivos e fixe parâmetros favoráveis ao consumidor. A ministra relatora ficou vencida nesse ponto, tendo o Tribunal decidido pela sua impossibilidade.
Os temas referentes a capitalização de juros (cobrança de juros sobre juros) e da cobrança de comissão de permanência não foram decididos ainda. Nesse passo, outros processos que contenham esses temas poderão ser suscitados futuramente.

Respostas

  1. [...] juros cobrados pelas financeiras são ilegais! Ferem a lei da usura!!!” Já falamos sobre isso… mas se tiver dúvidas, pode perguntar! Financeiras podem cobrar juros além dos 12% [...]


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