Publicado por: henriquearake | 7 07UTC Agosto 07UTC 2008

A vontade do povo é a vontade de Deus?

O Pleno (órgão composto pela totalidade dos ministros de um Tribunal) do Supremo Tribunal Federal julgou, por maioria de votos, improcedente a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 14, que visava a que a Corte Constitucional de nosso País interpretasse a Constituição Federal para que juízes eleitorais pudessem rejeitar candidaturas de réus em ações penais e em processos de improbidade administrativa.

A “louvável” idéia era fazer valer o requisito de “ilibada reputação” aos candidatos às futuras eleições. Digo “louvável”, porque não consigo pensar em nenhum ser humano são que aprovasse a eleição de um criminoso ou de um improbo para um cargo representativo. É óbvio!

O que não parece tão óbvio é a alternativa forçada a que os formadores de opinião, intencionalmente ou não, estão impondo à população e, por consegüinte, ao STF.

Ora, o que pretendia a citada ADPF, defendida pelo ministro Ayres Britto, atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral, era impedir que candidatos processados em primeira instância concorressem às eleições. Um verniz de legalidade sobre uma proposta juridicamente irreal e inaceitável!

É certo que a Constituição, e o bom senso, não admitiriam jamais a eleição de alguém moralmente incompatível a ocupar um cargo público, mas ela defende também um preceito mais importante! Aliás, muito mais importante, se me permitem dizer, pois se estamos todos evoluindo moralmente e essa evolução foi pontilhada de sacrifícios, a história está repleta de mortes para defendê-la: a presunção de inocência! Não me recordo de uma gota de sangue sequer derramada para proteger a probidade de cargos políticos.

Presunção de inocência, meus amigos, ou seja, todo brasileiro tem direito de ser processado e julgado e de espernear o quanto quiser ao longo do percurso. Acreditar o contrário é confiar demais no judiciário brasileiro, é dar poder demais para um grupo de pessoas. Coloquem a mão na consciência: que injustiça é maior? Condenar um inocente ou deixar solto um criminoso?

As instituições foram criadas e desenvolvidas para protegerem pessoas inocentes de arbitrariedades do Estado e da turba. Linchamento, por exemplo, não tem absolutamente nada de democrático. Eu sei disso, vocês sabem disso e, o que me incomoda, nossos líderes sabem disso, mas “jogam pra platéia”.

Impedir que candidatos, ainda não condenados (e portanto inocentes de qualquer acusação), possam concorrer às eleições é tomar o caminho mais fácil, é retirar daqueles que têm a responsabilidade de manterem probas e morais as instituições. Não é cortar um mal pela raiz, mas plantar uma semente de um mal que demorou séculos para ser extirpado das sociedades ditas modernas.


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