Publicado por: henriquearake | 9 09UTC Setembro 09UTC 2009

Atenção! Este blog REALMENTE acabou!

Por favor, reencaminhem seus links, seus bookmarks, seus feedreaders, sua mãe e seu pai para http://www.direitoemercado.com.br!!!

Publicado por: henriquearake | 8 08UTC Setembro 08UTC 2009

“Condomínio não é responsável por IPTU devido por proprietário de imóvel”

Essa é para os síndicos de condomínio!

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que isentou o Condomínio Residencial Vivendas do Alvorada do pagamento do IPTU devido por alguns proprietários de imóveis no local. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) entendeu que o condomínio não é responsável pelo pagamento do tributo, pois legalmente não se enquadra em nenhuma das modalidades de sujeição passiva indireta, seja por substituição seja por transferência (sucessão, solidariedade e subsidiariedade).

A idéia do Governo do Distrito Federal (GDF) em cobrar o IPTU – que todo mundo sabe o que é, não? – do Condomínio é que este havia omitido informações e, em decorrência desse fato, inviabilizara a cobrança do tributo.

O problema é que Direito tributário has a funny little thing, na verdade duas, chamadas sujeito passivo e responsável tributário. Responsável tributário é quem… é responsável pelo pagamento do tributo! :D E sujeito passivo é quem realizou o ato ensejador do tributo.

No caso, a legislação tributária do Distrito Federal não prevê a cobrança do IPTU do condomínio. Em juridiquês ele não é nem o sujeito passivo (que seria o proprietário do imóvel, ou os a ele equiparados para fins tributários) nem o responsável tributário!

E no caso de vocês? Vocês sabem como funciona no seu município?

Publicado por: henriquearake | 8 08UTC Setembro 08UTC 2009

No free lunch!

Recentemente, um colega de um colega me pediu uma “ajuda” com um assunto. Um assunto simples, trivial, que CERTAMENTE eu saberia responder de pronto.

E, surpresa das surpresas, não era tão simples assim. Demandaria, pelo menos… PELO MENOS a leitura de alguns documentos e um pouquinho mais de investigação, mas que se ele pudesse marcar uma reunião mais tarde…

“Oh! É mesmo?” ¬¬… ¬¬… “Ah, então deixa né? Outra hora, então!” (“peço uma ajuda simples e esse ganancioso sem-vergonha já quer lucrar às minhas custas”).

Sounds familiar?

Leia Mais…

Publicado por: henriquearake | 6 06UTC Setembro 06UTC 2009

Atenção! Este blog ACABOU…

…de se mudar para um domínio próprio!

É isso mesmo que você leu!Avisem seus pais! Atualizem seus feed readers! Gritem na rua!

Direito & Mercado agora é pontocompontoBR!!!

Venham conhecer o novo site! http://www.direitoemercado.com.br !

Publicado por: henriquearake | 6 06UTC Setembro 06UTC 2009

Breve!

www.direitoemercado.com.br!!!

Vocês não perdem por esperar!

Publicado por: henriquearake | 4 04UTC Setembro 04UTC 2009

Um convite ao silogismo ou Posso assassinar a mim mesmo?

Acabei de receber um e-mail, já bastante comum entre as rodas de estudantes de graduação, e achei interessante compartilhar com vocês!

A idéia é bem interessante e chega a uma conclusão absurda possível apenas por conta de um sofismazinho… um errinho de lógica bem discreto.

Convido-o a descobrir o erro. Se você for do Direito, nos poupe da sem-gracisse de contar o final da história, mmmkay?

Resposta nos comentários! Quem acertar ganha um modelo de contrato específico para sua atividade profissional NA FAIXA!

É 1… é 2… e é TRÊS!

Leia Mais…

Publicado por: henriquearake | 1 01UTC Setembro 01UTC 2009

Zoundry Raven

Agora SIM! Direito & Mercado via Zoundry! Vamos ver se o blog reage bem a essa novidade! Se funcionar, vai me ajudar de um tanto! Vamos testar!

Powered by Zoundry Raven

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Publicado por: henriquearake | 1 01UTC Setembro 01UTC 2009

“Empresa publicitária fica sem indenização por contrato rescindido”

Deu no site de notícias do STJ, “Empresa publicitária fica sem indenização por contrato resindido”.

Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso da Makplan Marketing e Planejamento Ltda. Com isso, fica mantida a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que referendou a rescisão do contrato de prestação de serviços de publicidade firmado entre o Banco de Brasília (BRB) e a Makplan, sem direito à indenização por perdas e danos.

Basicamente, o Banco de Brasília – BRB – “rescindiu” (na verdade, como já sabemos, resiliu ou, ao menos, resolveu) um contrato com a empresária Makplan unilateramente.

A idéia que fundamentou a decisão é que a Administração Pública pode rever seus próprios atos, é o que chamamos de Fato do Príncipe. Segundo essa tese, o Esstado pode revogar qualquer de seus atos quando os considerar inconvenientes.

Haveria, também, outra justificativa possível. Em contratos entre particulares, pessoas físicas ou jurídicas, o Fato do Príncipe é considerado força maior, o que justificaria, inclusive, a extição de uma obrigação.

Significa, então, que a Administração Pública pode acabar com aquele contrato que eu suei para conseguir? Sim, respeitadas determinadas condições.

E como se proteger? Errr… bem… além de colocar o risco no preço do contrato? Exija a possibilidade de se defender em um processo administrativo e, caso sofra prejuízo material, aí sim busque seus direitos.

É… eu sei que não era esse o tipo de conselho que você estava afim de ouvir, mas… contratar com o Estado tem dessas coisas!

Direito & Mercado! Quem disse que o Direito tem que ser SEMPRE legal?

Publicado por: henriquearake | 31 31UTC Agosto 31UTC 2009

United Breaks Guitars!

Segundo o próprio autor (tradução livre, beleza) da música:

“Na primavera de 2008, os Sons of Maxwell estavam viajando para Nebraska para uma tour de uma semana quando meu violão Taylor foi visto sendo jogado pelos funcionários da United Airlines em Chicago. Descobri, mais tarde, que meu instrumento de $3.500,00 havia sido gravemente avariado. Eles não negaram o fato, mas, por nove meses, as pessoas com quem entrei em contato jogaram a responsabilidade pelo dano em outras pessoas e, ao final, disseram que não fariam nada para me compesar pela minha perda. Então eu prometi à última pessoa que havia me dito que não iria me ressarcir (Sra. Irlweg) que iria escrever e produzir três músicas sobre minha experiência com a United Airlines e fazer vídeos para que cada um deles pudesse ser visto por qualquer um no mundo. United: Song 1 é a primeira dessas canções (versão legendada em português aqui). United: Song 2 já foi escrita e a produção do vídeo está em curso. United: Song 3 está a caminho, eu juro! Siga-nos no http://twitter.com/DaveCarroll . Vídeo produzido pela Curve Productions of Halifax, http://www.curveproductionsinc.com.

Problemas com companhias aéreas são tão incomuns, né? Aposto que aqui ninguém tem nenhuma história pra contar sobre esse assunto!

Direito & Mercado! Quem disse que o Direito não pode ser legal?

Publicado por: henriquearake | 12 12UTC Agosto 12UTC 2009

AmBev e o Direito da Concorrência

Olá amigos da rede D&M! Deu na Folha no dia 10.08.09, “A gigante AmBev prejudica redondamente o mercado e o consumidor brasileiro“!

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) condenou por unanimidade nesta quarta-feira a AmBev a pagar multa de R$ 352,6 milhões por prejudicar a concorrência no mercado de cerveja. A multa é a maior da história do conselho. A AmBev foi condenada por exigir exclusividade dos seus produtos em pontos de venda e inibir a venda de outras marcas. O Cade entendeu que isso prejudicou as outras marcas de cerveja e o consumidor.

Sim! Estranhamente uma empresária que detém 70% do mercado relevante de um produto e exige exclusividade de seus produtos em pontos de venda PODE prejudicar a concorrência… ¬¬

Hein? Mas como assim… quer dizer que uma empresária está sendo punida pelo seu sucesso??? Que espécie de país do leste europeu dos anos 50 é esse???

Nada disso! Bem-vindos ao Direito da Concorrência!

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